Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.
Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.
No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.
Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.
Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.