Questão de ordem

TRF-2 terá que definir competência para julgar processos disciplinares

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5 de novembro de 2014, 7h33

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deverá definir a competência para julgar os processos administrativos disciplinares contra os juízes federais: se do Plenário ou do Órgão Especial. O tema deverá ser analisado na próxima quinta-feira (6/11) em uma questão de ordem suscitada por advogados contrários à decisão da corte de manter as ações já distribuídas sob a apreciação de todos os desembargadores.

A ação foi movida pela defesa do juiz federal Macário Ramos Júdice Neto. Há nove anos afastado, o magistrado ainda não teve seu processo disciplinar julgado. O pleito da defesa é que a ação disciplinar seja transferida para o órgão especial do Tribunal Regional Federal.

O TRF-2 instalou o órgão especial em abril deste ano, com a aprovação da Emenda Regimental 28. O colegiado é composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor da Justiça Federal, além dos quatro desembargadores mais antigos e outros sete membros da corte, que são eleitos.

A competência do Plenário do TRF-2 foi reduzida com a criação do órgão especial. Passou a ser do colegiado a responsabilidade para apreciar inquéritos, procedimentos investigatórios, ações penais e processos administrativos disciplinares.

Mas a competência só foi transferida para as ações distribuídas após a criação do órgão especial, explica o advogado Fabrício Campos, que assina a questão de ordem. No pedido, ele requer a suspensão do processo contra Neto, com a interrupção do prazo para a apresentação das alegações finais, até a definição da competência.

Segundo o advogado, a decisão do TRF-2 de manter os processos antigos no Plenário fere o Código do Processo Civil. O artigo 87 da lei estabelece que a a competência deve ser determinada no momento em que a ação é proposta, “salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão de matéria ou da hierarquia.”

“Houve uma alteração regimental no TRF-2 para criar um colegiado específico, o órgão especial, que tem entre suas competências o julgamento dos processos administrativos disciplinares. E a corte ficou no meio termo. A determinação de que os processos antigos continuem no plenário fere as normas processuais”, disse Fabrício Campos.

PAD 2005.02.01.006007-2.

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