Culpa do patrão

Remarcar data de vencimento de produto seguindo ordens não dá justa causa

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5 de novembro de 2014, 12h18

A conduta condenável de revalidar produtos perecíveis na fiambreria de um supermercado não pode embasar demissão por justa causa do empregado se o ato se deu em atendimento às ordens da chefia. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que reverteu dispensa por justa causa aplicada a uma funcionária da rede Walmart no município de Santo Ângelo, no noroeste gaúcho.

A hipótese para a justa causa está prevista nas alíneas ‘‘a’’ e ‘‘b’’ do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — atos de improbidade e mau procedimento praticados pelo empregado.

Com a decisão das duas instâncias da Justiça do Trabalho, a dispensa passou a ser imotivada. A reversão garantiu à trabalhadora o direito de receber verbas rescisórias, multa de 40% do Fundo de Garantia e seguro-desemprego, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

A relatora do recurso na 10ª Turma do TRT-4, desembargadora Rejane Souza Pedra, afirmou que o fato de a autora remarcar a data de vencimento dos produtos, embora não seja correto, não pode justificar a ruptura do contrato por justa causa em razão de ter ficado esclarecido nos autos que tal procedimento ocorria por ordem de sua superiora hierárquica.

Conforme a desembargadora, a despedida por justa causa tem repercussões que vão além do âmbito profissional e, por isso, a falta grave atribuída ao trabalhador deve ser provada de forma robusta pela empresa, o que não ocorreu no caso dos autos. "Além disto, não constato nenhum interesse da autora em alterar o prazo de validade dos produtos da ré, já que deste fato não teria nenhuma vantagem", avaliou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 24 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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