Exercício ilegal

Empresa de SC deve deixar de oferecer serviços exclusivos de advogados

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5 de novembro de 2014, 16h29

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o consultor [Divulgação]As empresas O Consultor e Revisar Assessoria devem suspender todos os serviços de revisão judicial oferecidos, além de retirar de todas as publicidades veiculadas qualquer alusão à atividade de advogado — ao lado, uma propaganda divulgada pela empresa no Facebook. Para o juiz federal Alcides Vettorazzi a empresa está praticando advocacia ilegal ao anunciar a revisão judicial de contratos.

A liminar atende a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. De acordo com a OAB-SC, a empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a empresa atua em todo o estado de Santa Catarina.

Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços, especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por outras entidades. 

Em sua defesa a empresa negou praticar atividades privativas da advocacia ou captar clientela. De acordo com a empresa, sua atividade principal são “negociações extrajudiciais diretamente com os bancos e solução extrajudicial para negociação de dívida e amortização de juros abusivos de financiamentos”.

"Margem da lei"
No entanto, o juiz federal Alcides Vettorazzi deu razão à OAB-SC. Em liminar, o juiz concluiu que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria. Mais, o que se vê é uma combinação de atividades (financeira e advocatícia) girando sob a mesma empresa individual conforme sugerem e comprovam as mídias veiculadas pela empresa ré, o que é expressamente vedado”. No cadastro da Receita Federal, a atividade principal da empresa é “edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos”.

“São inúmeras as irregularidades cometidas pela ré, no exercício da função privativa de advogado — único que tem o jus postulandi, salvo para habeas corpus que qualquer cidadão tem — e único, portanto, a poder veicular propaganda alusiva a revisões judiciais de contratos”, complementou o juiz na liminar.

"Serviço clandestino"
O presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O objetivo da OAB-SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que, ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que estão em jogo”, disse Cavallazzi.

Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB-SC, Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de advogados, clientes e subseções. “Investigamos o caso desde o ano passado. Os fiscais investigaram in loco as unidades da empresa em várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também estão sendo investigados”, antecipa.

“A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB-SC, Vanderlei de Sousa. De acordo com ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos, especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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