Produtos de qualidade

Portaria do Inmetro inaugura nova fase no mercado de reposição de autopeças

Autor

  • Cid Pavão Barcellos

    é advogado sócio do escritório Barcellos Advogados Associados pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP e em Direito Ambiental pelo Senai ex-delegado de Polícia e doutor pela universidade UMSA.

5 de novembro de 2014, 5h43

O mês de julho não marca apenas o final da Copa do Mundo no Brasil, um dos grandes eventos do segmento esportivo, mas foi igualmente importante para outros setores, como o de autopeças, que inaugurou uma nova fase na comercialização de alguns componentes automotivos, destinados ao mercado de reposição, com o objetivo de garantir a qualidade dos produtos e assegurar o desenvolvimento desse mercado. A ideia é diminuir o elevado risco de acidentes no trânsito, inibindo o comércio ilegal no país de peças e acessórios automotivos falsificados, com procedência duvidosa e que não seguem os requisitos mínimos de segurança.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) está liderando a transformação nesse segmento, impondo novas regras para o mercado de reposição com a Portaria 301, editada há três anos e publicada no Diário Oficial em 27/07/2011. Essa portaria estabelece os “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos” e dá continuidade ao programa de avaliação e certificação da qualidade dos produtos fornecidos pelas empresas de autopeças, que conta com o apoio do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).

A medida não se aplica a veículos novos, nacionais ou importados, que passam por uma série de ensaios em todo o conjunto e possuem aprovação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As novas regras, impostas pela Portaria 301, destinam-se ao mercado de reposição e abrangem os seguintes produtos: amortecedores da suspensão, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas para veículos automotivos e bombas elétricas de combustível para motores do ciclo Otto.

Maior segurança
Criada para atender à necessidade de atualização tecnológica de autopeças e da garantia da qualidade dos componentes, essa certificação traz uma importante contribuição para a segurança no trânsito, com reflexos positivos  para todo o segmento (fabricante, distribuidor, varejo e oficinas/retíficas). O selo do Inmetro estabelece uma restrição técnica para produtos de baixa qualidade, permitindo melhor identificação por parte do consumidor.

Na verdade, os fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros e ao meio ambiente provocados por falhas nos projetos e na qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação. O artigo 113, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que é dever dos fabricantes, dos importadores e das montadoras controlarem o processo de fabricação de veículos e de autopeças e conhecerem todas as inovações tecnológicas para manter o produto sempre atualizado em matéria de segurança, prevenindo ocorrências de dano à integridade física e ao patrimônio do consumidor.

Tanto é que o quesito segurança foi fundamental na decisão do Inmetro, que teve como base a análise de risco do setor, feita pelo próprio instituto, para identificar riscos ligados à saúde, ao meio ambiente e à segurança. A regulamentação tornou obrigatória a certificação de peças e acessórios automotivos no mercado de reposição, onde qualquer autopeça vendida na rede de concessionárias ou no mercado aberto deverá estar certificada.

O fornecedor, por sua vez, se obriga a acatar todas as condições estabelecidas no documento e as decisões pertinentes à certificação; aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados; facilitar os trabalhos de auditoria e acompanhamento, realização de ensaios e outras atividades de certificação; manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade, informando, previamente, qualquer modificação no produto ou a parada na fabricação ou importação do objeto certificado.

Novo paradigma
Os componentes automotivos abrangidos pela portaria deverão ter em suas embalagens, no mínimo, o mês e o ano de sua fabricação, bem como o modelo, a marca e o ano dos veículos os quais se aplicam. A identificação de conformidade tem de estar gravada na peça e também na embalagem do produto para facilitar a visualização, de forma clara, indelével e não violável, onde deve constar o selo com o símbolo do Inmetro, o número do registro e a logomarca do OCP (Organismo de Certificação de Produtos).

O processo de homologação das peças durou mais de um ano e foi custeado pelo importador, através da contratação das consultorias internacionais, aprovadas pelo Inmetro, para testar os produtos nas fábricas de origem. O prazo estabelecido para esse processo foi dezembro de 2013.

No caso da Portaria 301, a validade da certificação do Inmetro é reavaliada periodicamente. Todos os anos os ensaios serão refeitos e os documentos e sistemas verificados novamente. As regras atuais exigem que a partir do segundo ano se faça auditoria na planta de fabricação, mas o prazo do certificado é de quatro anos.

A portaria 301 estipulou prazos diferenciados para a certificação compulsória pelo Inmetro para todo o segmento. A indústria, importadores e distribuidores já se adequaram às novas exigências desde janeiro de 2013. Os distribuidores ficaram impedidos de distribuir produtos sem o selo desde julho de 2013. Os importadores, por sua vez, precisam mostrar na licença de importação a certificação Inmetro das peças ou ficarão impedidos de entrar com a mercadoria no país.

No entanto, os benefícios das diretrizes e critérios dessa portaria chegam ao consumidor a partir deste mês de julho, prazo previsto pelo Inmetro para que o comércio varejista regularize seus estoques, comercializando apenas peças e acessórios automotivos que contenham o selo de qualidade. O consumidor, portanto, deve ficar atento ao adquirir produtos nas revendas e, sobretudo, para não ser atraído pelos preços do mercado paralelo.

Desde 25 de julho, as empresas podem ser fiscalizadas pelo Inmetro/IPEM e caso sejam encontradas peças não certificadas no estoque, as respectivas empresas podem ser autuadas com advertências, multas, interdições, apreensões e/ou inutilizações dos produtos, já que cada uma delas é responsável pela gestão do seu estoque.

A RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade), presente em 26 países, é a responsável pelas ações de fiscalização e verificação da conformidade. O Inmetro acompanha o cumprimento dos regulamentos com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade, a quem delega o poder de polícia administrativa. Caso identifique inobservância aos regulamentos, serão aplicadas advertências, multas, interdições, apreensões e inutilização como rege a Lei 9.933/1999.

Não é somente o consumidor que ganha com a certificação compulsória das autopeças. Distribuidores, varejo e reparadores também serão beneficiados com os investimentos feitos pelos fabricantes para a melhoria dos produtos. Já o varejista terá mais segurança na aquisição de peças importadas, uma vez que é muito difícil para o empresário verificar a procedência do produto. Quanto à reparação, a oferta de produtos certificados será um diferencial na oficina capaz de agregar mais valor aos serviços prestados e fidelizar clientes, já que o consumidor busca cada vez mais segurança em detrimento do preço.

Produtos isentos
A certificação no mercado de autopeças teve início em 2008 e partiu da própria indústria do setor, sendo coordenada pelo Sindipeças até chegar ao órgão regulamentador. O Inmetro editou a Portaria 301, mas existem outras portarias específicas para alguns itens como rodas, vidros e catalisadores.

No entanto, ao mesmo tempo em que estabelece novas regras para alguns produtos, a portaria 301/2011 isenta outros componentes automotivos da obrigatoriedade do uso do selo do Inmetro, como os destinados às linhas de montagem de veículos automotores; os itens aplicados em recall; veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999; peças destinadas exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140; e os itens dirigidos exclusivamente aos veículos com peso menor ou igual a 3,5 toneladas e potência maior que 195 kW ou 265 HP ou cv e com peso menor que 3,5 toneladas (veículos semi leves incluindo picapes) e preço mínimo de venda de R$ 250 mil.

Também não precisam do selo Inmetro os componentes automotivos abrangidos pela Portaria 301 e que sejam importados como parte de um conjunto montado.

Enfim, a regulamentação viabilizada pelo Inmetro é de suma importância para a preservação do mercado brasileiro, pois permite filtrar a entrada de produtos de baixa qualidade e procedência duvidosa, visando a proteção do consumidor e o fortalecimento da indústria brasileira. A portaria introduziu a certificação obrigatória, impondo exigências técnicas para o mercado de reposição e restringindo, com o selo do Inmetro, a entrada de produtos que não estejam de acordo com suas exigências.

É, sem dúvida, uma importante contribuição para a segurança no trânsito, que se reflete, de forma positiva, em toda cadeia produtiva, além de oferecer informações de referência para melhor identificação por parte do consumidor. Essa portaria trará, sem dúvida, maior impulso para o segmento de autopeças, visando a eliminação definitiva do comércio de peças e acessórios automotivos, em desacordo com os requisitos exigidos nas portarias.

Fontes
Código de trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97. Vade Mecum Legislação selecionada para OAB/ coordenação Darlan Barroso, Marco Antonio de Araujo Junior. 5.ed.rev.,ampl. e atual. – São Paulo: Editora dosTribunais,2013. – (Coleção RT Códigos)

Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) – Portaria 301- www.inmetro.gov.br acesso 05 de agosto 2014.

Meireles, Lopes Helly, Direito Administrativo Brasileiro, 39ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2013.

Tartuce, Flavio, Manual do Direito do Consumidor, 3ª ed. – Rio de Janeiro: Metodo, 2014.

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    é advogado, sócio do escritório Barcellos Advogados Associados, pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP e em Direito Ambiental pelo Senai, ex-delegado de Polícia e doutorando pela universidade UMSA.

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