Consultor Jurídico

Ministro Marco Aurélio fala na Sorbonne sobre isenção de e-books

4 de novembro de 2014, 10h51

Por Redação ConJur

imprimir

Carlos Humberto/SCO/STF
Marco Aurélio [Carlos Humberto/SCO/STF]O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, é um dos conferencistas convidados para o 7º Colóquio Internacional sobre o Direito e a Governança da Sociedade de Informação –  O Impacto da Revolução Digital sobre o Direito, que acontece esta semana na Escola de Direito da Sorbonne, em Paris. Com o tema As questões jurídicas na Era Digital – O Supremo e a imunidade tributária do livro eletrônico, o ministro irá abordar se a isenção para livros impressos deve ser mantida também para as versões eletrônicas.

“Apenas os meios tradicionais de ensino e informação, veiculados em papel, gozam da imunidade ou os bens e componentes eletrônicos, quando desempenham função didática e informativa complementar ou autônoma, também são abrangidos pela norma constitucional? Essa é a pergunta a ser respondida pelo Supremo”, explica. Segundo o estabelecido no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

“Cabe definir o alcance dessa norma de imunidade tributária, encerrada no aludido dispositivo, no tocante ao comércio de ‘bens e materiais eletrônicos’ que cumprem função didática e informativa, em auxílio ou em substituição aos livros e periódicos impressos em papel”, complementa o ministro Marco Aurélio. Além de participar como um dos destaques do painel acadêmico, Marco Aurélio foi convidado para proferir a mensagem de saudação ao formando do curso de Extensão Universitária da Sorbonne intitulado Questões Legais da União Europeia.