Sistema Cantareira

Supremo promoverá mediação para solucionar falta d’água

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3 de novembro de 2014, 19h24

José Cruz/ABr
A crise hídrica do sistema Cantareira chegou ao Supremo Tribunal Federal. Tramita na mais alta corte do país uma ação do Ministério Público Federal contra eventuais obras de transposição do Rio Paraíba do Sul a fim de abastecer as represas da região de São Paulo. Nesta segunda-feira (3/11), o ministro Luiz Fux (foto), relator do processo, indeferiu o pedido de medida cautelar. Mas a determinação não pôs um ponto final no conflito. Fux decidiu convocar uma audiência de mediação para mobilizar os envolvidos a buscar uma solução consensual para o problema da escassez de água.

A audiência foi marcada para o dia 20 de novembro. Acontecerá a partir das 10h, no gabinete do ministro, em Brasília. Além do procurador-geral da República, propositor da ação, foram intimados a participar todos os réus e seus defensores: a União, por meio do advogado-geral da União; o governador e o procurador-geral do estado de São Paulo; o governador e o procurador-geral do estado do Rio de Janeiro; o governador e procurador-geral do estado do Minas Gerais; a ministra de Meio Ambiente; o presidente da Agência Nacional de Água; e o presidente do Ibama.

Na ação, o MPF pede ao Supremo para embargar qualquer autorização ou licenciamento concedidos pelos réus a favor de obras para a transposição do Rio Paraíba do Sul com a finalidade de abastecer o sistema Cantareira. Nos autos, o Ministério Público argumenta “a necessidade de estudos para a exata aferição dos efeitos dos impactos ambientais decorrentes da redução da vazão do rio, em razão da possível transposição das suas aguas”.

Ao analisar o pedido, Luiz Fux constatou não haver provas de que o “estado de São Paulo está em vias de fazer qualquer obra ou mesmo de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na iminência de expedir alguma licença”. Por isso, ele negou a medida cautelar. “Verifico a ausência do bom direito e do perigo de demora a justificar o deferimento da liminar requerida pela autora”, disse na decisão.

Mas por considerar os fatos relatados pelo MPF de “gravidade ímpar na medida que podem gerar o comprometimento do acesso da população dos estados envolvidos a um recurso natural imprescindível” e por achar que “a solução do feito demanda não apenas uma análise técnica, como também imprescindível diálogo”, Luiz Fux convocou a audiência de mediação.

“Após compulsar os autos, coloco-me, em razão da judicialização da matéria, firme na crença de que a melhor solução técnica para a regularização do fornecimento de água na região Sudeste pode exsurgir de um processo de mediação conduzido nesta Suprema Corte”, disse o ministro.

O ministro deixou claro às partes que quer uma solução. “Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem, prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente. Ademais, é recomendável que as partes também avaliem a possibilidade de formação, já no dia da audiência acima designada, de um grupo técnico de trabalho com representantes, técnicos e políticos, de cada um dos entes, a fim de que possam conjuntamente buscar soluções técnicas e ambientais para erradicar a falta de água no Sudeste”, determinou.

Não é a primeira vez que Luiz Fux opta pela solução extrajudicial em casos concretos. O ministro defende, inclusive, a criação de um departamento no Supremo para promover a mediação em casos complexos. “Dê-se ciência à presidência desta corte desta decisão, com o propósito exclusivo de que possa avaliar a conveniência de criação de um órgão na estrutura desta corte, à semelhança do que já ocorre em tribunais estrangeiros, com o escopo precípuo de propiciar um ambiente de diálogo e mediação entre os litigantes quando se estiver diante de questões de elevada envergadura”, concluiu o ministro, na decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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