Prova ilícita

Com indícios de escuta ilegal, processo contra Demóstenes no TJ-GO é trancado

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3 de novembro de 2014, 22h10

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Por enxergar indícios de ilegalidade nas escutas telefônicas usadas no processo contra o ex-senador Demóstenes Torres, o ministro Sebastião Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente o processo contra o político, acusado de corrupção, peculato e formação de quadrilha, que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás. A liminar suspende o processo até que o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Demóstenes seja analisada definitivamente.

O ministro Sebastião Júnior disse ter acolhido os argumentos da defesa por prudência, pois o caso estava próximo de ser julgado pelo TJ-GO. O ex-senador e procurador de Justiça de Goiás afastado é acusado de favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, enquanto atuava pelo partido Democratas (DEM).

Antônio Cruz/ABr
Para a defesa do político, as escutas feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público nas operações vegas e monte carlo foram efetuadas de forma ilegal. Segundo o pedido do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (foto), as escutas foram feitas sem que o Supremo Tribunal Federal ou a Procuradoria-Geral da República tomassem conhecimento da ação — os órgãos são os únicos capazes de julgar autoridades com foro privilegiado, como é o caso de Demóstenes, à época senador da república.

Segundo Kakay, houve um acordo entre o juiz responsável por autorizar as operações da PF, o Ministério Público e a própria polícia  para que a investigação seguisse sem chegar ao STF. O advogado afirma que MP, polícia e juiz concordavam que “se a investigação fosse para o Supremo, não iria dar certo”. Segundo Kakay, um dos problemas mais graves da investigação é que “o processo [de investigação e escutas] era desde o início uma usurpação da competência do Supremo”, avaliou.

O defensor de Demóstenes disse também que há cerca de um mês, uma perícia da Polícia Federal chegou à conclusão de que não houve enriquecimento ilícito e, portanto, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento da acusação.

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HC 307.152

*Texto alterado às 9h05 do dia 4 de novembro de 2014 para correção.

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