Crise na seccional

Grupo pede anulação de atos do presidente da OAB-MS

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31 de março de 2014, 10h30

A disputa pelo comando da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil ganhou um novo capítulo neste fim de março. Quatro advogados inscritos na OAB-MS apresentaram Medida Cautelar ao Conselho Federal da OAB questionando ato do presidente da seccional, Julio Cesar Souza Rodrigues, que nomeou por portaria alguns diretores da seccional. A Medida Cautelar pede ainda a invalidação da sessão do Conselho Seccional ocorrida em 28 de março por conta de eventual instalação com quórum abaixo do necessário.

Assinam o pedido os advogados André Luis Xavier Machado, Denner de Barros Mascarenhas Barbosa, Jully Heyder da Cunha Souza e Luís Gustavo Romanini. Segundo eles, por conta de atos do presidente, 49 conselheiros seccionais — 22 titulares e 27 substitutos — renunciaram aos cargos, o que impede a instalação regular de sessões do Conselho Seccional, pois é necessária a presença de ao menos 16 conselheiros.

O grupo questiona a Portaria 9/2014 da Presidência da OAB-MS, que designou o conselheiro estadual Diego Neno Rosa Marcondes para ocupar de forma provisória as funções de diretor tesoureiro. Citando o artigo 69 do Regimento Interno da OAB-MS, os advogados apontam não caber ao presidente a nomeação de diretor tesoureiro, sendo atribuição do Conselho Seccional a eleição da diretoria, como previsto no artigo 44 do mesmo regimento.

Como afirma a petição inicial, “não há competência alguma conferida ao presidente que permita que ele designe diretor para a seccional, tampouco é atribuição inerente ao seu cargo tal mister, mesmo porque toda a diretoria é eleita conjuntamente, e, no caso de vacância, os membros devem ser eleitos pelo Conselho Seccional”. Isso, continuam, tornaria nulos todos os atos de Júlio Cesar Souza Rodrigues nomeando diretores para a seccional do Mato Grosso do Sul da OAB.

Os advogados questionam também a validade da Resolução 10/2014 da Diretoria da OAB-MS, que deu a Dante Rodrigues Leite Costa o cargo de “conselheiro estadual provisório”. A petição classifica a situação como “excrescência”, pois Leite Costa “nunca foi eleito para o cargo de conselheiro seccional titular ou suplente”, uma vez que não fazia parte da chapa vencedora da última eleição.

Assim, não é possível a ele assumir o cargo, apontou o texto, tornando “evidente a ilegalidade no ato praticado”. Além disso, continuam os advogados, não há conselheiro provisório de acordo com o regimento da seccional, o mesmo valendo para diretoria provisória, tornando “evidente a ilegalidade” das duas nomeações.

Em relação à instalação da sessão do Conselho Seccional, o grupo aponta a necessidade da presença de ao menos 16 conselheiros, metade da composição do conselho, em respeito ao artigo 46 do Regimento Interno. Na sessão de 28 de março, informa a petição, a contagem incluiu dois conselheiros federais e um conselheiro seccional que estava fora do Brasil e participou do evento por videoconferência.

Os conselheiros federais, de acordo com eles, “não são membros do Conselho Seccional porque, como o próprio cargo ensina, são conselheiros federais, eleitos para representar a seccional junto ao Conselho Federal”. No caso do conselheiro seccional, não seria legal computar sua presença apenas porque sua imagem está sendo transmitida, pois são contados apenas os conselheiros presentes, de acordo com a petição, e “o uso de equipamento de videoconferência para a contagem de presentes carece de amparo legal”.

Assim, sem a presença do número mínimo de conselheiros, a sessão seria irregular, bem como todas as decisões nela tomadas, afirmam os advogados. O grupo citou a informação de que, neste dia, “foram escolhidos e empossados outros conselheiros seccionais, não eleitos, que eventualmente poderão praticar atos de gestão que são totalmente nulos”. Assim, é pedida a suspensão das portarias e resoluções com nomeação de diretores e conselheiros seccionais, além da anulação da suspensão da sessão do conselho seccional de 28 de março.

Histórico
A crise na OAB-MS ampliou-se na segunda quinzena de março, com a renúncia coletiva aos cargos de diretores, conselheiros federais e estaduais pelos diretores da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) e por presidentes de subseções.

A crise veio à tona no dia 5 de outubro, quando a imprensa local divulgou que o presidente da seccional fora contratado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) — cassado pela Câmara de Vereadores do município no último dia 12 de março — para entrar com ações na Justiça buscando elevar a participação do município nos recebimentos do ICMS arrecadado pelo governo estadual. Mesmo alegando não ter assinado o contrato, Júlio Cesar Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande suspendeu sua contratação.

O Conselho Federal da OAB tentou acalmar a situação, enviando o corregedor da entidade, Claudio Stábile. No dia 21 de fevereiro, durante sessão de conselho seccional, a situação piorou e houve uma briga dentro do plenário, deixando o ex-presidente Carmelino Rezende, de 68 anos, ferido.

Isso levou a um pedido de intervenção do Conselho Federal da OAB na seccional. Em resposta, a diretoria da Ordem decidiu, no dia 26 de fevereiro, designar uma comissão de verificação para analisar se houve violação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB ou do próprio estatuto, com base no artigo 81 do regulamento.

O Conselho Federal enviou um observador, Miguel Cançado, para tentar apaziguar a situação. Com a briga entre os diretores (vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro) e o presidente, a OAB-MS parou de funcionar. Rodrigues chegou a nomear uma diretoria paralela, deixando os diretores fora das decisões que tomava.

Júlio Cesar Rodrigues disse à revista Consultor Jurídico que o pedido de intervenção foi apresentado por “um pequeno grupo de advogados”, sem fundamentar violação ao estatuto, ao regulamento geral ou ao regimento interno. “Se você não tem justificativa para os regramentos legais, passa a ter apenas motivos políticos”, diz o presidente, no cargo desde o início de 2013.

Ele considerou correta a decisão do Conselho Federal de enviar um observador e uma comissão para verificar de perto as atividades. Rodrigues nega, porém, a afirmação de que tenha afastado diretores das decisões ou que a seccional tenha parado de funcionar em meio às polêmicas. “A OAB-MS continua trabalhando mais do que nunca. Temos 35 comissões atuando."

Clique aqui para ler a petição. 

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