Dever de bancos

BC não corrige dados do Sistema de Informações de Crédito

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31 de março de 2014, 17h49

Cabe à instituição bancária envolvida, e não ao Banco Central, a retificação de informação nos casos em que há erros de débitos e encargos financeiros lançados em conta corrente. A responsabilidade dos bancos ocorre quando a Justiça determina a retificação no Sistema de Informações de Crédito. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi adotada durante julgamento de Habeas Data impetrado contra o presidente do Banco Central.

O Habeas Data foi apresentado por um homem após a confirmação de que possuía anotação negativa no Sistema de Informações de Crédito do BC. As informações que impediam a concessão de crédito foram repassadas pelo Bradesco, mas o solicitante pediu ao Banco Central a correção dos dados negativos. O sistema foi criado por resolução do Conselho Monetário Nacional e é mantido pelo Banco Central mas, segundo dados repassados pela instituição, tem como base as informações repassadas pelas instituições. Como previsto no artigo 9º da Resolução 3.658/08, é dos bancos a responsabilidade exclusiva pela veracidade de tais dados.

Para o correntista, a origem das anotações negativas pode ser fraude bancária, combatida por meio de ações. No entanto, o presidente do BC apontou a falta de legitimidade passiva em relação ao pedido de correção, pois não é responsável pela inclusão ou alteração das informações. Relator do Habeas Data, o ministro Humberto Martins apontou a competência exclusiva das instituições para dar tal informação, incluindo a retificação das anotações no Sistema de Informações de Crédito. A decisão foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Ari Pargendler. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Habeas Data 265

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