Segunda Leitura

Qual o significado dos símbolos nacionais em 2014?

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

30 de março de 2014, 10h00

Os símbolos nacionais estão previstos na Lei 5.700, de 1971, que no seu artigo 1º classifica-os em quatro espécies: a Bandeira, o Hino, as Armas da República e o Selo. A Bandeira Nacional foi criada pelo Decreto 4, de 19 de novembro de 1989. Nela figuram os 26 estados da Federação e o Distrito Federal, cada um representado por uma estrela. As palavras Ordem e Progresso foram colocadas em razão da força do Positivismo de Augusto Comte à época e por insistência de Benjamin Constant. Estas palavras devem ser colocadas na bandeira em letras verdes sobre um fundo branco, obedecendo sempre aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º da Lei 5.700/71.

Bandeiras do Brasil são hasteadas em prédios públicos, eventualmente em particulares. Há uma tradição que vai sendo seguida sem problemas. Eventualmente, surge uma notícia ou outra de desrespeito. É o caso do ocorrido em Brasília, DF, aos 13 de abril de 2011, quando um homem de nome Paulo Sérgio Ferreira subiu em um mastro localizado na Praça dos Três Poderes e queimou parte da bandeira de 286m2 que lá se encontrava, justificando sua ação no fato de que desejava chamar a atenção para a causa dos negros. O hasteamento da Bandeira sujeita-se a uma série de requisitos. Por exemplo, constitui desrespeito exibi-la em mau estado de conservação ou colocá-la cobrindo uma placa a ser inaugurada.

O Hino Nacional foi escolhido pouco tempo após a criação da nossa Bandeira. Composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, ele foi adotado pelo Decreto 171, de 20 de janeiro de 1890. Laurentino Gomes narra que proclamada a República foi aberto um concurso para a escolha do Hino da República. No dia 20 de janeiro, no Teatro Lírico, o presidente Deodoro da Fonseca examinou todas as composições e nenhuma despertou entusiasmo. Surpreendentemente, a plateia começou a pedir que se tocasse o Hino do Império. Autorizada pelo Presidente, a banda tocou o velho hino e “diante das inequívocas demonstrações de jubilo, ali mesmo, na frente do povo, foi lavrado o decreto de número 171, que mantinha a composição de Francisco Manuel da Silva como Hino Nacional Brasileiro” (1989, Globo, p. 320). É dizer, foi aproveitado o Hino do Império e introduzidos os versos de Duque Estrada.

Nosso hino é tocado, principalmente, em cerimônias oficiais. É proibido executar o Hino Nacional inovando os arranjos artísticos instrumentais. Infrações às determinações constantes na Lei 5.700, de 1971, constituem contravenção penal e podem gerar ação penal. O Código Penal Militar dispõe no art. 161 que constitui crime, punido com 1 a 2 anos de reclusão, o militar ultrajar símbolo nacional. O Superior Tribunal Militar, no dia 26 de novembro de 2013, manteve a condenação de acusados de desrespeito ao Hino Nacional, afirmando na ementa que “Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os Embargantes declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional” (STM, EMB 608620117030203 DF 0000060-86.2011.7.03.0203).

As Armas Nacionais foram introduzidas pelo mesmo Decreto 4, de 19 de dezembro de 1989, posteriormente alterado pela Lei 5.443, de 1968. Elas representam a glória, a honra e a nobreza brasileiras. O nome Armas, na verdade, significa o escudo, o brasão da República. O art. 8º, inc. I, da referida lei, diz: “o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional”. O brasão é utilizado na correspondência oficial, nos documentos de identidade funcionais e em outros papéis públicos da União. Os estados membros possuem seus escudos que, da mesma forma, são usados em papéis e documentos oficiais.

O Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, no dia 5 de julho de 2011, manteve a condenação de ré, por infração ao artigo 296, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal, que “com consciência da ilicitude, fundou estabelecimento chamado de Corte Nacional de Justiça Arbitral, que ostentava interna e externamente dizeres e símbolos da República, além de se utilizar de carteira que a intitulava como Oficial de Justiça do Tribunal Arbitral” (TRF-2, ACR 200651020007516 RJ 2006.51.02.000751-6).

O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em julgamento de 30.4.2013, manteve a condenação de cidadão, por incurso no mesmo artigo 296, parágrafo 1º, inc. III do Cód. Penal, porque em cartas particulares incluía o brasão da República e se identificava como Deputado Federal Suplente. A condenação deu-se com base em “correspondências enviadas pelo réu para, respectivamente, a presidência da Telefônica, operadora de telefonia fixa responsável pela prestação desse serviço no Estado de São Paulo, para a Gerência Regional da ANATEL, para a presidência da ANATEL e para a chefia da Procuradoria Regional da República da 3ª Região…” (TRF-3 – ACR 3727 SP 0003727-82.2007.4.03.6181).

Finalmente, o Selo Nacional, de todos o menos conhecido, é usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos (art. 27). O selo vai perdendo espaço, pela forma eletrônica de documentos modernos.

Por circunstâncias históricas e culturais, nunca fomos um povo que venerasse sua história e seus símbolos. Há notória diferença entre nossos hábitos e de outras nações. Nos Estados Unidos as bandeiras estão em toda parte, inclusive nas residências. No ano de 1998, na cidade de Portland, Estado de Oregon, estava eu com um grupo de brasileiros em um enorme galpão de música country, onde centenas de pessoas cantavam, dançavam e bebiam. Em um dado momento tocou-se o hino nacional e todos, com os olhos na bandeira, cantaram respeitosamente. Fiquei perplexo. Inimaginável algo parecido no Brasil.

A questão que se coloca é a seguinte: o que os símbolos significam na realidade brasileira em 2014? Quem, em uma faixa etária inferior aos 40 anos, conhece a letra do hino nacional? Que importância tem a bandeira para um adolescente?
Gostemos ou não, o amor à pátria está em franca decadência. As passeatas de 7 de setembro, outrora ricos momentos de exteriorização do patriotismo, não só pelas Forças Armadas e órgãos públicos, mas também por estudantes e suas animadas fanfarras, hoje são um melancólico espetáculo assistido por um pequeno grupo de pessoas. Qual a razão?

Com certeza, a preponderante é a descrença nos Poderes constituídos, nos que ocupam postos de importância na hierarquia do Poder Público. A sucessão de escândalos, que vão desde graves casos de corrupção (p. ex. Petrobrás, caso Refinaria Pasadena, no Texas, EUA) ao simples degustar das delícias do poder (v.g., utilizar-se de aeronave pública para fazer implante de cabelos), leva as pessoas a descrer absolutamente de autoridades e de instituições públicas. Os resultados vão desde manifestações de rua com violência inusitada até a anulação de votos que, na minha opinião, será muito mais expressiva nas próximas eleições.

No entanto, ainda que principal, esta não é a única causa. A globalização, a interconexão de povos de diferentes e distantes locais, a linguagem digital cifrada e direta, a semelhança entre um jovem sul-americano e um asiático, possivelmente amantes da mesma banda de rock, faz com que os símbolos assumam aparência arcaica. A nacionalidade se esvai, perdida em uma massa assemelhada, sedenta em satisfazer apenas as suas ambições pessoais.

Ainda, em grau menor de importância, mas tendo também o seu significado, a ausência de transmissão desses valores aos mais novos. Aí incluo a minha geração e faço o mea culpa. Neste campo, fiz por meus filhos menos do que meus pais fizeram por mim e por meus irmãos.

Finalmente, uma certa vingança, pouco clara ou definida, contra o regime militar que governou o país de 1964 a 1985. Como naquela época foram tomadas algumas iniciativas em tal sentido, por exemplo, a obrigatoriedade do ensino de Educação Moral e Cívica como matéria do currículo escolar (Decreto 869, de 12.09.1969), o fim do regime gerou uma certa antipatia com qualquer iniciativa que se assemelhe aos tempos da ditadura.

Certas ou erradas estas conclusões, permanece a pergunta: os símbolos nacionais ainda têm algum significado em 2014? 

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