Omissão na segurança

Metrô do DF terá de indenizar usuária por falta de socorro

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30 de março de 2014, 15h42

A prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, pois a responsabilidade só é excluída se provada a culpa exclusiva da vítima. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a Companhia do Metropolitano do DF pague indenização de R$ 3 mil a uma usuária agredida na estação do metrô.

A vítima relatou que foi perseguida por uma mulher dentro do metrô em 2013 e, ao ultrapassar a catraca, solicitou ajuda a um funcionário da companhia, que lhe negou auxílio, dizendo que deveria resolver a questão com a pessoa que a perseguia. Após a negativa do funcionário, ela foi agredida pela mulher com um soco no rosto, o que provocou um corte em sua gengiva. A autora diz que a violência poderia ter sido evitada caso o funcionário tivesse prestado socorro previamente.

Em sua defesa, o Metrô alegou que o empregado mencionado pela autora não era segurança, e sim agente de estação. Afirmou ainda que a usuária não conseguira demonstrar danos e classificou o episódio como mero aborrecimento cotidiano. Apesar disso, a primeira instância avaliou que a autora sofreu danos morais, que deveriam ser indenizados pela empresa.

"Em que pese o réu demonstrar que a pessoa indicada não era segurança operacional, insta salientar que a agressão se deu após a agressora pular a catraca que monitora a passagem de usuários, fato que deveria ser impedido por funcionários do requerido, pois no referido local sempre são mantidos fiscais no intuito de reprimir qualquer burla ao sistema. Portanto, a omissão da companhia em manter segurança efetiva na entrada dos passageiros é elemento suficiente para ensejar a sua responsabilidade”, diz sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública.

O valor fixado na indenização deve passar por correção monetária e ter acréscimo de juros. A empresa recorreu, mas  Turma Recursal entendeu que a indenização foi adequada e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2013.01.1.088686-7

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