Autonomia universitária

Publicação de TCC em site de faculdade não geral dano moral

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29 de março de 2014, 6h09

Havendo autorização do aluno, a universidade pode publicar em seu site trabalho de conclusão de curso, sem que isso configure violação à propriedade intelectual ou dê ensejo a reparação por dano moral. O argumento fez a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmar sentença que negou pedido de indenização ajuizado por um bacharel de Administração de Empresas contra a Universidade Feevale.

Nos dois graus de jurisdição, ficou claro o entendimento de que o próprio autor deu causa aos transtornos descritos na inicial da ação indenizatória, pois não manifestou interesse em impedir que o TCC fosse publicado no catálogo virtual da biblioteca da universidade.

A juíza Cristiane Hope, da 2ª Vara Cível da comarca de Novo Hamburgo, afirmou na sentença que o aluno de instituição de ensino superior está submetido às regras acadêmicas, uma vez que o artigo 207 da Constituição garante às universidades autonomias didático-científica e administrativa.

‘‘Nesse contexto, a Universidade Feevale possui regramento específico no que diz respeito aos procedimentos para encaminhamento dos trabalhos à Biblioteca, sendo que a Resolução 40/2006, em seu artigo 2º, afirma que é obrigatório o encaminhamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso à Biblioteca, reservando ao acadêmico que não deseja tal disponibilização a manifestação em sentido contrário (inciso I, parágrafo 4º, artigo 2º)’’, complementou a julgadora de origem.

Para a relatora da Apelação no TJ-RS, desembargadora Isabel Dias de Almeida, a situação não é suficiente para a caracterização de dano moral, já que o autor não experimentou dor, vexame ou humilhação, assim como não comprovou os danos materiais suportados.

‘‘Ainda que se admita que a divulgação do Trabalho de Conclusão de Curso pela universidade tenha gerado certa aflição na parte recorrente, face ao conteúdo relacionado à empresa onde trabalha (disfarçada por nome fictício), tal situação configuraria, no máximo, mero dissabor, o que não é suficiente para a caracterização do dano moral’’, fulminou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de março.

Caso verídico
O autor contou à Justiça que se surpreendeu quando ficou sabendo, em 2011, que o seu trabalho de conclusão de curso havia sido publicado no sistema online de bibliotecas da Faculdade de Administração de Empresas da Universidade Feevale, localizada em Novo Hamburgo.

Explicou que o TCC se baseou no estudo de caso verídico ocorrido na empresa do seu pai, com o uso de informações internas, estratégicas e reservadas. Alegou que, em nenhum momento, autorizou a sua publicação, nem para o meio interno da faculdade.

Além da violação dos direitos autorais sobre seu trabalho, já que não autorizou a publicação, disse que também enfrentou prejuízos materiais. É que a empresa onde trabalha o rebaixou de cargo, impondo-lhe uma perda mensal em R$ 3 mil em salários.

Sentindo-se desrespeitado e abalado, o autor pediu, e conseguiu, a antecipação de tutela para obrigar a Feevale a retirar o trabalho da biblioteca virtual, bem como a proibi-la de fornecer cópia ou disponibilizá-lo para consulta. No mérito, pediu a manutenção da tutela e a condenação da ré ao pagamento de danos morais.

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