Mudanças na Corte

PEC quer limitar mandato de ministros do STF a dez anos

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29 de março de 2014, 11h05

Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição que limita a dez anos a duração dos mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e tribunais de contas estaduais. A PEC 378/2014, de autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA), veda a recondução ao cargo ou o exercício de novo mandato pelos ministros que, atualmente, possuem cargos vitalícios, mas devem aposentar-se de forma compulsória ao completar 70 anos. De acordo com o autor do projeto, o mandato para ministros já foi adotado por países como a Alemanha (12 anos), Portugal (9 anos), Chile e Colômbia, ambos com oito anos de mandato, sem a possibilidade de reeleição.

A PEC também altera a forma de composição do STF, dividindo a escolha dos integrantes em quatro blocos. A Presidência da República indicaria cinco ministros — com necessidade de aprovação por 60% dos senadores —, o Senado apontaria dois integrantes, a Câmara escolheria outros dois nomes e o 10º e 11º ministros seriam escolhidos pelo próprio STF. Nos três últimos casos, seria necessária a aprovação de 60% da composição da Casa responsável pela indicação. Atualmente, todos os ministros são nomeados pela Presidência da República após aprovação por maioria absoluta no Senado.

Para Zé Geraldo, o novo modelo “possibilita que a Câmara, instituição representativa da vontade popular, possa conferir legitimidade ao processo de escolha dos guardiões do controle de constitucionalidade”. Ao deixar o cargo, os ministros permaneceriam de quarentena por quatro anos, impedidos de exercer mandato eletivo ou em cargos de comissão. A norma não atingiria os ministros empossados antes da publicação da emenda, e a ordem de escolha das novas vagas seria alternada.

Assim, a primeira cadeira seria preenchida pela Presidência da República, a segunda pela Câmara, a terceira pelo Senado e a quarta pelo STF. A ordem se repetiria entre a quinta e a oitava cadeiras, cabendo a escolha da 9ª, 10ª e 11ª vagas à Presidência da República. Os novos ministros seriam escolhidos a partir de listas tríplices formadas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também poderiam apresentar as listas órgãos colegiados de faculdades de Direito com doutorado em funcionamento há ao menos cinco anos.

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, e terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Posteriormente, será examinada por uma comissão especial e, na sequência, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Casa. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o texto da PEC 378/2014.

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