Irregularidades no edital

TJ-AL mantém suspenso processo licitatório do TCE

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28 de março de 2014, 12h39

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve suspenso processo licitatório do Tribunal de Contas Estadual. O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o mandado de segurança impetrado pela Construtora Farias Omena e suspendeu decisão monocrática da conselheira Maria Cleide Costa Beserra, do Tribunal de Contas Estadual, que tinha validado os efeitos de concorrência em certame já considerados nulos pelo colegiado do tribunal, por haver irregularidades em seu edital.

Segundo a ação inicial, a decisão da conselheira validava os efeitos da Concorrência Pública 20/2012 – TI – CPL/AL, cujo parecer sobre as novas regras do edital ainda não havia sido emitido pelo TCE, tendo como perigo o vencimento da ação e a possibilidade de a empresa vencedora ser contratada, de acordo com a licitação daquele edital.

Para a construtora, a revogação autoriza o prosseguimento de licitação viciada e caso não seja suspensa, à espera por seu julgamento final, ocorrerá a conclusão do certame licitatório e a contratação da empresa vencedora, mesmo estando o edital repleto de erros.

Na ação, a Construtora Farias Omena solicitou a manutenção da suspensão do procedimento licitatório 20/2012 e de todos os atos decorrentes dele, como garantia de um certame em conformidade com as normas estabelecidas pelo governo estadual e de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Ministério Público de Contas também havia emitido parecer, opinando pela anulação da Concorrência e pela ocorrência de novo certame, com edital em conformidade com os ajustes feitos pela pela Seinfra, segundo recomendações do Contran. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL

Mandado de Segurança 0800846-81.2014.8.02.0900

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