Liberdade extrapolada

Deputado será indenizado por ofensa em reportagem

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28 de março de 2014, 17h25

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve indenização por danos morais ao deputado estadual Daniel Augusto Goulart (PSDB-GO), que foi mencionado de forma considerada ofensiva em artigo jornalístico. O jornalista foi condenado a pagar R$ 5 mil, por extrapolar a liberdade de imprensa.

Segundo o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, o conteúdo da matéria atingiu o deputado, pois, embora não direcionadas nominalmente a ele, as críticas foram feitas ao seu mandato, incluindo termos hostis, como “papagaio de pirata do senador” e “cão-de-guarda do senador tucano”.

Em recurso, o autor do texto alegou que o dano moral não ficou comprovado, pois não houve qualquer menção expressa e nominal ao deputado. Ele também discordou do valor arbitrado na condenação e pleiteou sua redução para R$ 1 mil. Por sua vez, o deputado entendeu que a divulgação do artigo continha afirmações extremamente ofensivas à sua honra, ultrapassando os limites da crítica administrativa.

No que se refere à liberdade de expressão, o desembargador Alan Sebastião afirmou que o jornalista só tem de indenizar quando não observar alguns limites, como injúria, difamação e calúnia, sendo necessária a demonstração de que o autor teve o intuito de agredir moralmente a vítima.

Segundo o desembargador, a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, desde que obedeça a Constituição. Isso permite ao jornalista criticar qualquer pessoa ou autoridade, sem se sobrepor ao direito à honra e à imagem. Entretanto, no caso, o juiz entendeu que a matéria extrapolou essa liberdade. 

Mantendo o argumento do juízo de 1° Grau, que afirmou ser “preciso frear os interesses econômicos dos veículos de imprensa, que utilizam da denominada ‘liberdade de imprensa’ para publicar matérias sensacionalistas”, o desembargador manteve a sentença com a condenação em R$ 5 mil, por entender que a matéria extrapolou a liberdade de expressão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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