Imunidade parlamentar

Acusação contra Garotinho é julgada improcedente

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28 de março de 2014, 10h15

A imunidade parlamentar permite que um deputado publique na internet suspeitas sobre adversários políticos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente nesta quinta-feira (27/3) acusação contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de injúria e difamação contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A decisão foi por maioria de votos.

Em denúncia apresentada em 2013, o Ministério Público Federal apontou que Garotinho escreveu três textos em seu blog que imputavam ao então candidato André Lazaroni de Morais (PMDB-RJ) uma suposta aliança com líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense. Para a Procuradoria Geral da República, houve ofensa aos artigos 139 e 140 do Código Penal, ultrapassando tanto o limite do direito de informar como da imunidade parlamentar.

A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, sob o argumento de que o cliente apenas exerceu o direito de informar e que, na condição de deputado federal, estava protegido pela imunidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal. O advogado disse também que os fatos já haviam sido noticiados pela imprensa.

A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação. Segundo ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a publicação de ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou não. “É necessário que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a ministra. Para ela, a imunidade não se estenderia para toda e qualquer manifestação do parlamentar, principalmente quando a manifestação não tenha relação com o cargo exercido.

A maioria dos ministros, porém, acompanhou a tese do ministro Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade parlamentar não se faz isolado e abstratamente, mas com base em fatos concretos. Sobre o caso , Zavascki afirmou que tanto o denunciado quanto a suposta vítima são protagonistas no cenário político do Rio de Janeiro, sendo adversários notórios. Assim, Garotinho agiu ligado ao exercício dessas atividades políticas e, portanto, protegido pela imunidade constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3677

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