Ofensa à memória

Uso de imagem de acidente em campanha gera indenização

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27 de março de 2014, 14h01

A prefeitura de Teresópolis terá de indenizar a mãe de um rapaz morto em acidente de carro por ter usado imagem do acidente em campanha contra o consumo de bebida alcoólica por motoristas. Em decisão monocrática, assinada no último dia 21 de março, o desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento ao recurso da autora e majorou a indenização de R$ 15 mil para R$ 40 mil.

No caso, o acidente obteve ampla divulgação na imprensa local. Devido à violência da colisão, o veículo partiu ao meio e o cadáver do filho da autora, morto aos 17 anos, ficou exposto por cerca de quatro horas à beira da estrada. Pouco tempo depois, a prefeitura passou a divulgar a fotografia do acidente em campanha de alerta aos motoristas, associando o fato ao consumo de bebida alcoólica. A peça publicitária, então, foi exibida em diversas mídias, como para-brisas traseiros de ônibus, repartições públicas e a rodoviária local.

Segundo a autora, a imagem utilizada, que permitia facilmente a identificação de seu filho, gerou uma exposição distorcida, vinculando o fato ao consumo de bebida alcoólica sem que houvesse prova mínima a respeito. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o rapaz não fazia uso de bebida alcoólica.

“Se a perda de um filho constitui-se fardo quase insuportável para qualquer pai ou mãe, imagine-se ser forçado a relembrar da fatalidade ao se deparar com registros do acidente com ampla divulgação??!! E mais, sem a devida autorização e associado a algo que não há provas de haver ocorrido — consumo de bebida alcóolica, denegrindo a honra do falecido filho!!! Sem sombra de dúvida, é lastimável!!!”, escreveu o relator, Ademir Pimentel, que entendeu haver duas “fontes indenizatórias”: a divulgação sem autorização e a divulgação ofensiva à memória e reputação da vítima.

Pimentel acolheu o pedido feito na Apelação Cível e atualizou o valor do dano moral de R$ 15 mil para R$ 20 mil, pela ofensa à memória da vítima, e acrescentou o dano material, pelo uso da imagem sem autorização, fixando-o em R$ 20 mil.

Para o desembargador, “embora seja louvável a intenção de conscientizar a população dos perigos advindos do consumo de álcool atrelado à direção de veículos, não se pode aceitar que o faça através de veiculação de fotografias de acidentes de pessoas que sequer tinham como causa a ingestão de bebida alcoólica. Ainda que, repita-se, a intenção fosse comover o interlocutor”.

Clique aqui para ler a decisão.

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