AP 536

STF manda processo de Azeredo para primeira instância

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27 de março de 2014, 18h52

O Supremo Tribunal decidiu nesta quinta-feira (27/3) enviar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 536, contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) — o chamado mensalão tucano. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo renunciou ao mandato no dia 19 de fevereiro deste ano, o que suscitou a questão de ordem quanto ao foro em que ele deve ser julgado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apoiou-se na jurisprudência do STF, no sentido de que a renúncia de parlamentar investigado ou réu extingue de maneira imediata a competência da corte.

O placar ficou 8 a 1. Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficou vencido o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não participaram do julgmento.

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Barroso propôs a adoção de um critério geral para os casos de parlamentares que renunciam aos seus mandatos para evitar o julgamento no STF, mas considerou indevida a mudança de regras para o caso de Azeredo (foto). “Não há risco de prescrição da pena em abstrato. O processo já esta instruído e pronto para ser julgado”, disse Barroso.

Ele defendeu que a partir do recebimento da denúncia não seja mais possível deslocar o processo para outra instância. “O exercício da jurisdição deve ser o menos discricionário possível”, disse Barroso.

O ministro se apoiou no artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição para embasar a proposta. Pelo dispositivo, nos processos que tramitam na Câmara ou no Senado, a renúncia não impede que o parlamentar tenha seu mandato cassado.

O Plenário, entretanto, ficou dividido em relação ao marco inicial proposto por Barroso. Rosa Weber defendeu o fim da instrução como ponto de partida, enquanto Dias Toffoli considerou mais adequado o lançamento do visto do relator. Já os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes defenderam a análise caso a caso. A sessão, porém, terminou sem que os ministros tenham chegado a uma conclusão sobre o assunto.

Único a votar pela manutenção do julgamento no STF, Joaquim Barbosa também se baseou na analogia com o artigo 55, parágrafo 4º da Constituição. “A renúncia do réu, embora seja um ato legítimo, não pode ser utilizada como ardil para se esquivar ou para retardar a Ação Penal.”

Críticas ao sistema
Na sessão de julgamento, os ministros fizeram uma série de críticas ao foro por prerrogativa de função. “O modelo fomenta uma tentação permanente nos réus de manipular a jurisdição, deixando de se candidatar, reeleger ou renunciando ao mandato”, afirmou Barroso.

Celso de Mello disse que nem a Constituição de 1824, da época do Império, previa um rol tão elevado de agentes públicos com direito a prerrogativa de foro. Atualmente são 20 os casos enquanto 190 anos atrás, eram apenas quatro, segundo o decano. “A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se extremamente aristocrática”, disse Celso de Mello.

Barroso defendeu a crição de uma vara especializada em Brasília com recurso para o STF. Haveria um juiz titular para ações penais e outro para ações de improbidade, com quantos juízes auxiliares fossem necessários. Os juízes seriam escolhidos pelo STF para exercer os cargos por prazo de quatro ou cinco anos, ao fim dos quais eles seriam automaticamente promovidos em seus tribunais.

Durante o julgamento, outras propostas surgiram, como a própria extinção do foro por prerrogativa de função, mas os ministros não chegaram a um acordo sobre qual modelo seria mais adequado.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luis Roberto Barroso.

Ação Penal 536

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