Ilícitos penais

Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente

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27 de março de 2014, 14h17

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que o aposentou compulsoriamente. Segundo o ministro, a concessão de liminar em Mandado de Segurança exige fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida que vier a ser deferida ao final, caso mantido o ato questionado — o que não havia no pedido do desembargador. 

Investigações da Polícia Civil do Tocantins e da Polícia Federal apontaram a suspeita de envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça, devido à prerrogativa de foro do magistrado, mas o inquérito foi arquivado.

O CNJ deu prosseguimento à sindicância prévia para apurar eventual conduta residual administrativa, e, posteriormente, converteu tal procedimento em processo administrativo disciplinar, aplicando a pena disciplinar de aposentadoria compulsória. De acordo com a decisão do conselho, teria ficado comprovado o envolvimento direto do magistrado na ocupação irregular da fazenda Nova Jerusalém, em Natividade (TO).

No Mandado de Segurança impetrado no Supremo, o magistrado sustentou que o CNJ não investigou conduta residual administrativa, mas sim os supostos ilícitos penais. Alegou ainda que o conselho não respeitou a independência das esferas penal e administrativa ao fazer nova apreciação dos fatos penais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Mandado de Segurança 32.806

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