Dano coletivo

OAS é condenada em R$ 100 mil por acidente de trabalho

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26 de março de 2014, 16h44

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a construtora OAS a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em decorrência de acidente de trabalho nas obras de construção de um supermercado Extra, em Ribeirão Preto, em julho de 2010. A decisão reforma a sentença de 1ª instância que julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O acórdão também determina que se cumpra uma série de medidas preventivas de segurança em todos os canteiros de obra da empresa no país.

No acórdão, o desembargador relator, José Otávio de Souza Ferreira, entendeu ser necessária a condenação da construtora às obrigações relativas à segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir ocorrências futuras, concedendo a chamada “tutela inibitória” (medida judicial que impõe à empresa o cumprimento de obrigações trabalhistas para prevenir o acometimento de irregularidades). A abrangência da decisão é nacional.

A partir da decisão proferida pelo TRT-15, a OAS deve adotar medidas constantes da Norma Regulamentadora 18, incluindo a escoração de muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas por escavações; a inclusão de procedimentos e treinamento para escavação de valas; a inclusão de avaliação técnica preliminar no terreno e nas edificações vizinhas antes do início da obra; e a proibição do corte de madeira sem a utilização de dispositivo empurrador e guia de alinhamento. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil, multiplicada por item descumprido e por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A OAS foi investigada pelo MPT após a queda de um muro que feriu quatro trabalhadores e soterrou outro durante o processo de escavação para a colocação de vigas metálicas. A fiscalização aplicou autos de infração pela ausência de medidas de segurança no ambiente de trabalho. Além da falta de escoramento do muro de divisa onde se realizava a escavação, uma serra circular sem guia de alinhamento e sem dispositivo destinado a empurrar as madeiras estava sendo utilizada.

Após recusar a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), a OAS foi processada pelo MPT. A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o argumento de que a obra já estava concluída, havendo, dessa forma, a perda do objeto da ação. O MPT ingressou com recurso ordinário pedindo a reconsideração dos pedidos junto ao TRT. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0000599-63.2011.5.15.0113

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