Adoção internacional

Estrangeiros habilitados poderão fazer parte do CNA

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26 de março de 2014, 18h48

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.

A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no artigo 50, parágrafo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no país. Dados do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade ou número de irmãos.

Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro Guilherme Calmon esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, afirmou.

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de seis anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.

Atualmente, há 617 crianças com sete anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de oito anos (305 disponíveis), somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de nove anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0006384-86.2012

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