Vantagem não prevista

Desembargadores não têm direito a horas-extras em recesso

Autor

25 de março de 2014, 15h02

É ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas nos meses de recesso forense. O parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”.

Seguindo esse entendimento, apresentado pela relatora, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TJ-AL instaure procedimento para buscar o ressarcimento de quantias recebidas por dois desembargadores a título de horas extras, nos meses de julho e dezembro de 2005.  À época, o presidente e a vice-presidente do TJ-AL, Estácio Luiz Gama de Lima e Elisabeth Carvalho Nascimento, teriam recebido, juntos, R$ 14 mil (em valores não atualizados) apenas por horas extraordinárias.

De acordo com o voto da relatora do caso, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o TJ-AL terá de abrir procedimento para ambos devolverem os valores atualizados e “com observância aos percentuais mínimos de desconto mensal em seus respectivos contracheques”.

Para ela, o recebimento dos adicionais é uma violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidos de forma veemente. O CNJ apura ainda o recebimento indevido de horas extras por juízes, servidores e estagiários do TJ-AL, no período de 2005 a 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!