Condenações judiciais

STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Paraná

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24 de março de 2014, 8h51

O artigo 245 da Constituição do estado do Paraná, que fala sobre a retenção pela União do valor de indenização, é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 584. A decisão unânime confirma liminar concedida pelo tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo.

A norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”.

A ADI considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência, de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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