Primeira instância julgará ações contra Eduardo Paes
24 de março de 2014, 21h17
Ações de improbidade administrativa contra chefes de Executivo devem tramitar na primeira instância, sem foro por prerrogativa de função. Assim, ações de improbidade contra Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, não devem ser julgadas diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal durante a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.797 e 2.860 foi usado pela ministra Cármen Lúcia, do STF, para acolher duas Reclamações do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Cármen Lúcia acolheu a tese do MP-RJ, segundo a qual o tribunal fluminense desrespeito as duas ADIs ao atrair para si a competência para o julgamento de tais ações. Nas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo invalidou normas que ampliavam o foro por prerrogativa de função adotado na Ação Penal para a ação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, “a inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF”.
Ela já havia acolhido em caráter liminar as duas Reclamações, suspendendo o efeito das decisões questionadas e o processamento das ações civis. De acordo com as Reclamações, as decisões tomadas em ações de controle abstrato produzem efeitos para todos, vinculando os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública, como prevê o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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