Venda de sentenças

STJ extingue punição a juiz do ES por corrupção passiva

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24 de março de 2014, 18h38

O Superior Tribunal de Justiça extinguiu a punibilidade do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira pelo crime de corrupção passiva. Os ministros levaram em conta que a condenação do juiz foi determinada seguindo a Lei 10.763/2003, que ampliou a pena base para crimes de corrupção passiva. Os fatos, porém, teriam ocorrido antes da vigência da nova lei. 

O juiz aposentado foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por corrupção passiva — crime praticado por servidor contra a administração pública, previsto no artigo 317 do Código Penal — pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na época, o entendimento da 2ª Câmara Criminal do tribunal foi de que ficou provado que o réu participava de um esquema de venda de sentenças e benefícios a detentos com a ajuda de um parente. A Câmara reformou a decisão da 9ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, que havia absolvido o juiz.

As denúncias do Ministério Público capixaba indicaram que um interno da Casa de Detenção de Vila Velha chegou a comprar a liberdade por R$ 20 mil. Após delatar o esquema ilegal, segundo os autos, outro preso foi perseguido pelos colegas de cela. 

Segundo a decisão do STJ, os fatos ocorreram entre fevereiro de 1996 e maio de 2002, período em que o juiz atuava na Vara de Execução Penal e 5ª Vara Criminal do Juízo de Vitória. Sendo assim, de acordo como o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, na época dos fatos ainda não estava em vigor a alteração legislativa que aumentou a pena, razão pela qual a pena-base deveria ter sido fixada em um ano e não em dois. A punição da corrupção passiva mudou em novembro de 2003. Antes, a pena era de reclusão de um a oito anos, além de multa. Agora, é reclusão de dois a 12 anos e multa.

Com o redimensionamento das penas, segundo a decisão, houve a prescrição da punição. A denúncia foi recebida em 2005 e o acórdão que condenou o juiz aposentado foi publicado em maio de 2013. Sendo assim, houve o decurso de mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença — tempo que evidencia a prescrição.

Reconhecida a prescrição, o relator determinou a extinção da punibilidade e, por consequência, o desaparecimento de todos os efeitos penais e extrapenais da condenação e impediu o exame de mérito. “Não sendo o Superior Tribunal de Justiça mera corte de consulta, não se mostra possível dar-se seguimento a discussões jurídicas que não terão qualquer utilidade no processo submetido a julgamento”, afirmou.

Segundo o advogado do juiz aposentado, Fabricio de Oliveira Campos, se a prescrição não fosse reconhecida, outros aspectos do recurso poderiam ter levado à extinção da pena. Por exemplo, o Tribunal de Justiça capixaba utilizou testemunhos que foram ouvidos apenas na época do inquérito policial. Essas provas, segundo o advogado, não se repetiram no curso do processo judicial.

Acusações de homicídio
Em outro processo, Teixeira é alvo de suspeitas de planejar a execução do juiz Alexandre Martins há exatos 11 anos, em março de 2003. Em relação a esta Ação Penal, a decisão de pronúncia — que mandou o acusado a Júri — ainda é discutida na 5ª Turma do STJ.

O motivo do crime seria a descoberta do esquema de venda de sentenças orquestrado por Teixeira. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus da defesa, remeteu os autos para o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Vila Velha. Como o processo administrativo no TJ-ES decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz em 2005, pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, ele perdeu o direito ao foro privilegiado.

Outros supostos mandantes do homicídio são o ex-coronel Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista. Segundo a denúncia do MP-ES, o coronel comandava o braço armado do crime organizado no estado, controlando todos os presídios capixabas e grande parte dos PMs envolvidos com extorsões e assassinatos por encomenda. O juiz assassinado integrava a missão especial de combate ao crime organizado no Espírito Santo e foi morto a tiros em uma praia de Vila Velha. A vítima havia sido responsável pela transferência do coronel Ferreira para um presídio no Acre.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo em Recurso Especial 465.388 – ES

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