Decisão do TJ-AM

Lei não pode obrigar estacionamento a oferecer outros serviços

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24 de março de 2014, 15h28

É inconstitucional a lei que obriga os estacionamentos de shopping centers a oferecer serviços adicionais aos clientes, como assistência jurídica, médica e financeira, além de segurança patrimonial. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas e resultou no acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada contra a Lei Estadual 3.675/2011. De forma unânime, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury. O parecer do Ministério Público do Amazonas também foi pela inconstitucionalidade da lei.

A decisão foi tomada na terça-feira (18/3), durante análise do mérito da ADI 4002471-79.2013.8.04.0000, de autoria da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrace). Segundo a petição inicial, a norma estadual violava o princípio da livre iniciativa, desrespeitando assim a Constituição Federal e a Constituição do Amazonas. De acordo com a Abrace, ao repassar a responsabilidade aos shoppings, o governo transferiu ao particular a sua obrigação de fornecer segurança, saúde e assistência jurídica.

Tanto a Procuradoria Geral do Estado como a Assembleia Legislativa do Amazonas defenderam a legalidade do texto, mas Lima Thury classificou como evidente a violação à livre iniciativa. Isso acontece, afirmou, porque “o Estado passa a impor ao particular o desenvolvimento de atividade alheia aos seus serviços ofertados, na medida em que impõe a obrigação aos centros comerciais e shopping centers a garantir a segurança, saúde e assistência jurídica aos clientes”. O desembargador Cláudio Roessing, durante seu voto, apontou a existência de outras leis regulamentando a responsabilidade dos shoppings em tais questões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

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