Registros na Ouvidoria

Diminuem queixas relativas à demora processos no TJ-DF

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24 de março de 2014, 9h11

Relatório elaborado pela Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mostra que, desde 2009, têm diminuído as queixas dos usuários da Justiça do Distrito Federal relativas à morosidade no andamento de processos. Mencionada em 72% das queixas em 2009, a percepção de lentidão representou, em 2013, apenas 47% das manifestações. Ao longo do ano de 2013, mais de 7 mil atendimentos foram feitos pela Ouvidoria, 77,2% deles classificados pelo relatório como reclamação ou dúvida. Quase metade das manifestações referiu-se a ações judiciais (49%), seguidas de atividades administravas (15,8%) e de atendimento (14,4%). Do universo de manifestações apresentadas, 96,3% obtiveram resposta definitiva ainda em 2013, com média de 2,3 dias para a realização do primeiro contato com o usuário, após a demanda. O índice de satisfação dos usuários da Ouvidoria ficou em 78%.

No que se refere ao atendimento recebido pelos servidores do TJ-DF, os jurisdicionados ouvidos elogiaram em 56% dos casos e, no que diz respeito à percepção quanto à atuação técnica de magistrados e servidores no exercício de suas funções, o percentual de elogios foi de 91%.

O canal virtual foi o mais utilizado pelos cidadãos para se manifestarem (70%), seguido do telefone (18,5%). A Ouvidoria atende pelo telefone 0800-614646, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Em 2013, foi implantada da nova Central de Teleinformações do TJ-DF, sob a coordenação da Ouvidoria, que unificou demandas telefônicas anteriormente dispersas nos fóruns, para otimizar a qualidade do atendimento ao usuário.

A Ouvidoria foi criada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008), com o objetivo de tornar a Justiça mais próxima do cidadão. Para o ouvidor-geral, desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, “o correto exercício da atividade de Ouvidoria Judiciária, aliada a outras iniciativas do TJ-DF, contribuiu para criar a certeza de que o serviço público é para o público e que, portanto, ele tem todo o direito de cobrar qualidade participando dignamente, sem precisar desculpar-se por fazê-lo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

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