Alto valor

CNA questiona MP que reajustou taxas cartorárias em Tocantins

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24 de março de 2014, 17h03

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando Medida Provisória do governo de Tocantins, que regulamenta a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos em atividades notariais e registrais. A MP 26/2013 é específica em relação às taxas devidas quando há retificação por conta da exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária. Segundo a ADI 5.095, o modo de fixação das novas taxas foi abusivo.

Para a CNA, o modelo de edição de MPs no governo de Tocantins está “em desconformidade com o modelo federal”, e não há urgência ou relevância na matéria. Isso ocorre porque, informou a entidade, houve reajuste da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins na tabela de emolumentos em dezembro de 2013, apenas dez dias antes da MP 26 ser editada. Além disso, a ADI citou o vício de iniciativa legislativa relacionado, pois a competência para disciplinar a matéria seria privativa do Tribunal de Justiça de Tocantins, como previsto no artigo 96, inciso II, da Constituição.

Também é apontada a “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação com a fixação dos valores. Segundo a CNA, a majoração foi excessiva, “destoando da razão e do senso comum”. Como exemplo, a confederação citou a semelhança entre os serviços prestados pelos cartórios de Tocantins e Rio Grande do Sul. Serviços iguais, em relação a títulos com garantias com mesmo valor, custam R$ 56 em um cartório gaúcho e R$ 1,8 mil em Tocantins, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”, na visão da CNA.

Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ministra Cármen Lúcia informou que os efeitos da decisão podem provocar grandes danos econômicos aos representados pela CNA caso fique clara a caracterização “dos vícios constitucionais suscitados” na ADI. Ela determinou ao governo de Tocantins o repasse de informações em cinco dias, permitindo eventual análise em caráter liminar após manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela norma, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.095

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