Penas alternativas

Decisões excêntricas evitam que réus vão para cadeia nos EUA

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22 de março de 2014, 9h42

Com 2,5 milhões de prisioneiros nas penitenciárias americanas, cadeias públicas lotadas e a a convicção, de alguns, de que a prisão torna criminosos amadores em profissionais, juízes americanos estão fazendo o que podem para aplicar penas alternativas. Algumas sentenças são exaltadas pela criatividade do juiz. Outras são criticadas, por serem “criativas demais”.

Algumas publicações, como o Christian Science Monitor e o Off The Record vêm coletando sentenças que chamam a atenção do público pelo impacto que causam. São consideradas “muito criativas”, “estranhas”, “excessivas” ou submetem o réu à “humilhação pública” — essa, uma herança do puritanismo americano.

O escritor Nathaniel Hawtorne, que estudou o puritanismo no século XIX, disse que “nenhum insulto é mais flagrante do que proibir o culpado de esconder sua face por vergonha”. Esse é o caso de algumas condenações aplicadas por juízes americanos. Outras são apenas “inusitadas”.

Em Cleveland (Ohio) Nicholas Dionisopoulos, dono de um prédio com 40 apartamentos, mantinha a propriedade em péssimas condições, não consertava coisa alguma e criava problemas para inquilinos que atrasavam o aluguel, nem que fosse um dia. O juiz Ray Pianka o condenou a seis meses de prisão domiciliar, a serem cumpridos não em sua bela casa, mas em um de seus apartamentos delapidados. Além disso, Dionisopoulos teve de pagar uma multa de US$ 100 mil e restituir todos os aluguéis pagos pelos inquilinos, para que eles fizessem reparos em suas residências.

Em Houston (Texas), Daniel Mireles e sua mulher Eloise foram condenados por roubar US$ 255 mil de um fundo destino a vítimas de crimes. O casal implorou por indulgência, mas o juiz Kevin Fine tinha outras ideias. Sentenciou o casal a devolver o dinheiro, a passar tempo na cadeia, prestar serviço comunitário e segurar um cartaz em uma esquina movimentada da cidade que dizia: “Eu sou um ladrão”. Além disso, o casal foi obrigado a colocar uma placa na frente da casa, dizendo: “Os ocupantes desta casa, Daniel e Eloise Mireles, são ladrões condenados”.

Em Cleveland (Ohio) Shena Hardin, 32, dirigiu sobre a calçada, para não esperar estudantes desembarcarem de um ônibus escolar. A juíza municipal Pinkey Carr condenou a mulher a passar algumas horas em uma esquina movimentada, por dois dias, segurando um cartaz que dizia: “Só uma idiota dirige na calçada para evitar um ônibus escolar”.

Em Butler (Pensilvânia) Jennifer Langston, 27, causou um acidente, porque dirigia embriagada, que matou Glenn Clark e colocou sua mulher grávida em coma. Ela foi condenada a 30 dias de cadeia e sentenciada a carregar com ela, por cinco anos, onde quer que fosse, a foto de Clark em um caixão de defuntos.

No Texas, uma mulher foi condenada a 30 dias na cadeia por deixar dois cavalos à beira da morte, por falta de comida. Mas, para o juiz Mike Peters isso não seria o suficiente. Determinou, na sentença, que ela deveria passar os três primeiros dias a pão e água, apenas. E que fotos ampliadas dos cavalos à beira da morte deveriam ser penduradas na parede de sua cela, para lembrá-la todos os dias de seu crime.

Em Coshocton (Ohio), Jason Householder, 23, e John Stockum, 21, jogaram garrafas de cerveja em uma mulher, que estava dentro de um carro. Depois de condená-los, o juiz David Hostetler leu duas sentenças, para os rapazes escolherem uma: 60 dias de prisão; ou desfilar no centro da cidade, por uma hora, em vestidos de mulher, sapatos de salto alto, perucas e maquiagem. Eles optaram por desfilar no estilo drag queen. O juiz disse que a punição deveria ensinar a eles respeitar as mulheres.

Em Ohio, o juiz Michael Cicconetti, conhecido por suas sentenças “criativas”, condenou Michelle Murray, 25, a passar uma noite sozinha no mato, sem alimentos, água ou qualquer equipamento, por ela ter abandonado 35 gatos em um parque. Nove dos gatos morreram e outros estavam em más condições, quando encontrados. O juiz deu opções à Michelle: passar 90 dias na cadeia; passar 14 dias na cadeia, 15 dias em prisão domiciliar e fazer uma doação de US$ 3.200 à Humane Society; ou passar a noite sozinha e sem nada no mato e dar US$ 500 aos guardas florestais que encontraram os gatos. Ela escolheu a última, mas, como estava muito frio, o juiz permitiu que ela fizesse uma fogueira.

O juiz Michael Cicconetti também condenou Brian Patrick e Jessica Lange a percorrer ruas da cidade puxando um burro, com um cartaz pendurado, que dizia: “Desculpa por nosso estúpido delito”. Os dois vandalizaram um presépio em frente a uma igreja, que tiveram de repor. Depois foram para a cadeia, onde passaram 45 dias, e fizeram tratamento para drogas e alcoolismo. Em outra sentença, Cicconetti condenou Jeremy Sherwood a se sentar em frente a uma loja de vídeos para adultos, de olhos vendados, segurando uma placa que dizia: “Não veja o mal”. Sherwood foi condenado por roubar vídeos da loja. A pena normal seria 30 dias na cadeia.

Em Tulsa (Oklahoma), um adolescente de 17 anos causou um acidente que matou um amigo de 16 anos, depois de consumir alguma bebida alcoólica, mesmo sendo menor de idade. Para não mandar o adolescente para a cadeia, o juiz Mike Norman escreveu uma lista de condições a serem cumpridas: terminar o colegial, se formar em uma escola de soldagem, fazer testes de drogas, álcool e nicotina por um ano, usar uma pulseira de droga e álcool, assistir palestras sobre o impacto causado a vítimas e ir à igreja todos os domingos, por dez anos.

A juíza Christine Dalton, em Davenport (Iowa), perdeu a paciência com o criminoso contumaz Pachino Hill, 29, e o sentenciou a frequentar a igreja por oito semanas, fazer tratamento psicológico e ficar sob liberdade condicional. Ao que parece, não adiantou. Dentro de dez meses, Hill voltou a ser julgado por homicídio culposo relacionado a um roubo de domicílio e envolvimento em uma briga que acabou com o esfaqueamento de uma pessoa.

Em Newark (Delaware), Russell Teeter, 69, foi condenado a 60 dias de cadeia por expor suas partes íntimas a uma menina de dez anos, quando estava trabalhando em jardinagem. Depois de sua libertação, Teeter tem de usar, por 22 meses seguidos, uma camiseta com a inscrição: “Eu sou um criminoso sexual registrado”, durante o trabalho de jardinagem em casas alheias. A sentença foi considerada leve, porque Teeter já tem dez condenações por atentados ao pudor — todas por se expor a mulheres.

Em Los Lunas (Novo México), o juiz John “Buddy” Sanchez condenou um menino de seis anos a assistir uma aula na escola de trânsito. A mãe foi multada por não colocar o cinto de segurança no filho. Mas, perante o juiz, ela se defendeu dizendo que o menino não a obedecia. Quando colocava o cinto de segurança nele, ele o tirava. Pior para ela: o juiz solicitou a um instrutor da escola para dar uma aula especial de segurança no trânsito, de algumas horas, para o menino e a mãe. As aulas de trânsito para infratores, nos EUA, são consideradas insuportáveis.

No Colorado, uma menina de 13 anos e um amiguinho cortaram o cabelo, com uma tesoura, de uma criança de 3 anos, no McDonald’s, enquanto brincavam. No tribunal, o juiz Scott Johansen soube que a menina tinha um histórico de bullying e a sentenciou a 30 dias de retenção e 276 horas de serviços comunitários. Mas ofereceu uma pena alternativa à mãe, Valerie Bruno: cortar, com uma tesoura, o rabo-de-cavalo da filha, ali mesmo no tribunal, na frente de todos. A mãe aceitou, mas, mais tarde, protocolou uma reclamação contra o juiz.

Não é apenas na aplicação de penas alternativas que juízes cometem excessos que causam estranheza à comunidade jurídica. Em Niagara Falls (Nova York), o juiz Robert Restaino mandou prender todas as 46 pessoas que estavam assistindo a um julgamento. O juiz ficou furioso quando um telefone celular tocou no meio de um julgamento. Como o responsável não se apresentou e as demais pessoas que assistiam o julgamento não quiseram denunciá-lo, o juiz mandou prender todo mundo. Delas, 32 pagaram fiança e as demais foram levadas para uma prisão. Horas mais tarde, todas foram liberadas. E o juiz também foi “liberado” de seu cargo.

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