Incentivo ao assassinato

Tenente-coronel é condenado por morte da juíza Patrícia Acioli

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21 de março de 2014, 11h48

Após quase 18 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói (RJ) condenou o ex-comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar Claudio Luiz Silva de Oliveira a 36 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes — da juíza Patrícia Lourival Acioli e pelo crime conexo de quadrilha armada. A decisão determinou ainda, como efeito da condenação, na forma do artigo 92 do Código Penal, a perda da função pública do réu.

A juíza foi assassinada com 21 tiros na porta de casa, em Niterói, no dia 11 de agosto de 2011. A sentença foi proferida pela juíza Nearis Carvalho Arce, após quase 18 horas de julgamento. “Houve verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima era magistrada em atuação na esfera criminal e sua vida foi ceifada justamente em razão do exercício deste munus público, no combate acirrado e notório à criminalidade”, registrou a juíza.

Para o juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, a culpabilidade do acusado teve grau elevadíssimo, considerando não somente sua profissão de oficial da Polícia Militar do estado, mas também a posição hierarquicamente superior de tenente-coronel.

"Deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas também buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado contra a juíza de Direito, não somente omitindo-se no sentido de impedir a ação delituosa de seus subordinados, como podia e deveria fazer por obrigação profissional legal, mas, inclusive, instigando, estimulando e orientando o corréu Daniel Benitez, seu subordinado e ‘homem de confiança’ (já condenado anteriormente pelos fatos em julgamento), que acabou por assassinar barbaramente a vítima, afirmando aquele, de forma a incentivar o mencionado executor, até mesmo que a morte da vítima era um ‘grande favor’ que lhe estaria sendo feito!", registrou a juíza na sentença.

O julgamento, no Fórum de Niterói, começou às 9h30 desta quinta-feira (20/3) e a sentença foi lida às 3h desta sexta-feira (21/3). Ao longo do dia, foram ouvidas dez testemunhas, sendo seis de acusação e quatro de defesa.

As testemunhas de acusação depuseram no sentido de ligar o tenente-coronel ao planejamento da morte de Patrícia, por ela combater as ações ilegais de parte dos policiais do 7º BPM, que exigiam propina de traficantes e matavam pessoas que se opusessem ao grupo, com a alegação de serem autos de resistência — quando pessoas são mortas em confronto com a Polícia.

As testemunhas de defesa negaram envolvimento do oficial com a morte da juíza e elogiaram sua atuação ao longo da carreira na PM. O processo sobre a morte da juíza envolve 11 PMs, dos quais sete já foram julgados e condenados.

O advogado do tenente-coronel, Manuel de Jesus Soares, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar a abertura de prazo para oferecimento das razões”, disse ele, que durante sua fala aos jurados sustentou a tese de negativa de autoria do crime. A acusação criminal foi exercida pelo promotor Leandro Navega, que teve o auxílio do advogado Técio Lins e Silva.

Seis PMs já foram condenados pelo assassinato de Patrícia Acioli. Em dezembro de 2012, Sérgio Costa Júnior foi condenado a 21 anos em regime fechado. Em janeiro de 2013, mais três policiais foram condenados. Jefferson de Araujo Miranda teve pena de 26 anos de reclusão. Jovanis Falcão foi condenado a 25 anos e 6 meses de prisão. Junior Cezar de Medeiros pegou 22 anos e 6 meses de reclusão.

Em abril do mesmo ano, o cabo Carlos Adílio Maciel dos Santos foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão. E mais recentemente, em dezembro, a Justiça condenou o tenente Daniel Benitez a 36 anos de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ e da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 1036362-90.2011.8.19.0002

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