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STF julgará se Judiciário pode fixar cálculo de insalubridade de servidor

21 de março de 2014, 9h00

Por Redação ConJur

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão avaliar em Plenário a possibilidade de o Poder Judiciário definir base de cálculo de insalubridade de servidor municipal. O ministro Ricardo Lewandowski admitiu Embargos de Divergência apresentados pelo município de Ipatinga (MG) após decisões diferentes em duas Turmas da corte. O Regimento Interno do STF permite esse tipo de embargo quando há divergências.

O município mineiro havia sido condenado pela 2ª Turma a pagar adicional de insalubridade com base no vencimento básico de um servidor, na ausência de lei que defina a base de cálculo. Os membros do colegiado confirmaram decisão monocrática do ministro Lewandowski com a tese de que tribunais podem fixar o vencimento básico diante de omissão legislativa e da impossibilidade de vinculação do adicional ao salário mínimo.

A prefeitura, porém, apontou entendimento contrário da 1ª Turma no julgamento do Recurso Extraordinário 673.553, que também trata de benefícios envolvendo servidor da mesma cidade. Naquele caso, os ministros concluíram que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo e determinar a base de cálculo. “Há aparente divergência entre os acórdãos confrontados acerca do tema em exame”, afirmou Lewandowski, ao admitir a análise do tema pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 672.558