Prática discriminatória

Liminar proíbe Raízen de usar “lista suja” em contratações

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21 de março de 2014, 18h42

A Raízen Energia foi proibida pela Justiça do Trabalho de discriminar potenciais empregados por meio da chamada “lista suja”, em que são incluídos os nomes de trabalhadores que causaram algum tipo de problema à empresa e não podem ser novamente contratados. O juiz José Roberto Thomazi, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), acolheu em caráter liminar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru, determinando o fim da discriminação. Ele fixou multa de R$ 30 mil para cada caso registrado após a concessão da liminar.

O MPT apresentou a ação após constatar, em inquérito, que os intermediários utilizados pela Raízen para contratar empregados da Usina Diamante, em Jaú, estavam adotando a prática. De acordo com a petição inicial, os intermediários recebiam, no fim da safra, uma lista com os nomes dos empregados que não deveriam ser contratados no ano seguinte. Entre as razões para inclusão do nome na lista, apareciam doenças, baixa produtividade e  apresentação de Ação Trabalhista contra a empresa.

O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves afirmou que a prática é recorrente desde 2005 em todas as unidades da Raízen, que mantém 11 filiais no interior paulista. Como a liminar não inclui delimitação territorial, a lista suja não pode ser adotada em qualquer unidade. Durante o julgamento do mérito, será avaliado o pedido de indenização de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo, com o dinheiro encaminhado ao Fundo de Amparo do Trabalhador ou à sociedade local. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a liminar.

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