Falhas cruciais

Juiz acusado de fazer audência com morto deve ser aposentado

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21 de março de 2014, 13h01

Após um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi adiada a decisão do julgamento Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos José Martins de Siqueira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. O juiz responde ao PAD por ter conduzido, em 2010, uma audiência com um homem que se fez passar por outro — morto cinco anos antes — e admitiu perante juízo uma dívida de R$ 8 milhões com uma empresa apontada como de fachada.

De acordo com informações do site Mídia News, o relator do PAD votou nesta quinta-feira (20/3) pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proferiram seu posicionamento sobre o caso. A decisão deve ser conhecida na próxima sessão administrativa do Pleno, que ocorrerá em abril.

Para o relator, as informações trazidas na sindicância demonstrariam que as falhas do juíz contribuíram, de forma direta, para que o ato fraudulento pudesse ser realizado. “Houve mais de uma falha crucial. Não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não era o falecido”, disse.

Defesa
O advogado Valber Mello, que fez a defesa oral do juiz Marcos José, sustentou que as denúncias imputadas ao juiz possuíam “nulidades intransponíveis”. Uma delas, segundo Mello, foi o fato do magistrado não ter conhecimento de que uma das partes do processo estava morta, pois "o próprio banco não prestou tal informação ao fazer a liberação dos valores".

“Ao informar sobre as liberações dos valores, o banco disse que quando foi feito o bloqueio, o CPF estava ativo, o registro da empresa estava ativo. O próprio sistema do Bacenjud apontou que o CPF estava ativo. O juiz procedeu como deveria proceder, ele não tinha nenhuma notícia de que o sujeito havia falecido”, argumentou.

Além disso, de acordo com informações do site Olhar Direto, Mello alegou que o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter. À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou.

Durante a sustentação, Mello alegou que não haveria motivo para que o juiz Marcos José Martins duvidasse da situação. “O magistrado não pode agir como investigador. Não havia nenhuma informação de espólio. Ele teria condições de checar se essas informações eram verdadeiras? Teria como ele checar se os documentos apresentados eram falsos?”, questionou.

Entenda o caso
Segundo consta nos autos, o morto, Olympio José Alves, teria participado da audiência na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, em companhia de seu advogado, e reconhecido uma dívida no valor de R$ 8 milhões. Logo em seguida, o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A dívida, “reconhecida” pelo morto, teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal. Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho, de acordo com o que consta dos autos.

Segundo informações, Olympio José Alves deixou R$ 100 milhões em dinheiro e imóveis, mas não fez testamento. A fortuna está sendo disputada por supostos credores e parentes em Portugal, além de mulheres que dizem ter mantido relacionamentos com ele.

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