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TSE multa Dilma Rousseff por propaganda irregular em 2010

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20 de março de 2014, 21h10

O Tribunal Superior Eleitoral multou a presidente Dilma Rousseff por propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2010. Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a maioria da corte considerou irregular uma nota veiculada no site oficial do Ministério da Integração no dia 27 de outubro de 2010. O valor da multa aplicada pela corte eleitoral foi de 5 mil UFIRs, o que corresponde a R$ 5.320.

O texto publicado era uma resposta a críticas ao andamento das obras de transposição do Rio São Francisco feitas pela coligação liderada pelo PSDB.

De acordo com o TSE, o ato configurou um “contraditório eleitoral” por utilizar bens e serviços do Ministério da Integração para fins exclusivamente eleitorais, o que caracteriza publicidade institucional em período vedado.

Considerada procedente, a representação foi ajuizada pela Coligação o Brasil Pode Mais (PSDB/DEM/PPS/PTB/PMN/PTdoB) contra o ex-ministro da Integração Nacional, João Santana Filho, a assessora especial da Assessoria de Comunicação do Ministério, Cleia Lima Martins e a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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