Esterilização irregular

Supremo manda deputado Asdrúbal Bentes cumprir pena

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20 de março de 2014, 21h38

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (20/3) a execução imediata da condenação do deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) pelo crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). O deputado foi condenado em 2011 — pelo STF — a reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal e ratificada pelo procurador-geral da República, entre janeiro e março de 2004, antes das eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente cirurgias de laqueadura tubária.

No julgamento desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou incabível o recurso — segundos Embargos de Declaração — apresentado contra a condenação, por considerá-lo protelatório. O ministro, que foi acompanhado por unanimidade, pronunciou-se pelo imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão do julgamento desta quinta-feira, e a expedição imediata do mandado de prisão. Nesse ponto, foi vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que se posiciona no sentido da necessidade de se aguardar a publicação do acórdão.

O relator delegou a execução penal a ser cumprida pela Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF), bem como determinou que se oficie à Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito de eventual perda de mandato pelo parlamentar, conforme o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 481

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