Chico das Verduras

STF anula condenação de deputado por juízo incompetente

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20 de março de 2014, 21h24

O Supremo Tribunal Federal anulou sentença que condenou um deputado federal de Roraima acusado de peculato. A condenação, segundo os ministros, foi proferida em juízo incompetente. Ao ser sentenciado em primeira instância a três anos e seis meses de reclusão, Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras (PRP/RR), possuía foro por prerrogativa de função, e deveria ter sido julgado pelo próprio STF.

Segundo os autos da Ação Penal 711, Chico das Verduras teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ao ser julgado e condenado pela 5ª Vara Criminal de Boa Vista, ele já havia recuperado o mandato e não poderia ter o caso analisado pela Justiça Estadual, por conta do foro por prerrogativa de função.

Relator da AP 711, o ministro Dias Toffoli acolheu o parecer dado pelo Ministério Público Federal em relação à Questão de Ordem na AP, citando a sentença condenatória proferida por juízo incompetente, assim como o revisor do caso, ministro Luiz Fux. De forma unânime, o Plenário do STF acolheu a manifestação de Dias Toffoli pela anulação da condenação e consequente retorno dos autos sem gabinete para o  prosseguimento do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Questão de Ordem na Ação Penal 711

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