Combinação de valores

Cade investiga indícios de cartel em quatro estados

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20 de março de 2014, 16h25

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta quinta-feira (20/3) processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações de trens e metrôs entre 1998 e 2013 em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Ao todo, 18 empresas e 109 funcionários dessas companhias são acusados de participação no ilícito.

As provas colhidas durante operação de busca e apreensão feita pelo Cade em julho passado demonstram que o suposto cartel teria atuado em 15 projetos licitados pelo Metrô de São Paulo, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Metrô do Distrito Federal, Empresa de Trens Urbanos (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. Os projetos totalizam contratos de cerca de R$ 9,4 bilhões.

Funcionamento
Segundo o Cade, os participantes do cartel teriam dividido as licitações entre eles e simulado a competição nos certames, por meio, por exemplo, da combinação prévia dos valores das propostas comerciais a serem apresentadas pelas empresas e consórcios concorrentes. Para implementar suas estratégias anticompetitivas, as empresas teriam se utilizado inclusive de institutos formalmente legais, como o consórcio e a subcontratação, para dar uma aparência de competição ao suposto cartel.

Sob o manto de consórcio, as acusadas teriam adotado diversas estratégias anticompetitivas, como a definição prévia de quais empresas fariam parte de determinado consórcio e quais participariam da licitação apenas para apresentar propostas de cobertura — quando há acerto de que uma das companhias ofertará valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública. Outra medida adotada seria a definição de que um único consórcio concorreria no certame, mediante compensação às empresas que ficassem de fora.

Além disso, a promessa de subcontratação teria sido utilizada como forma de eliminar previamente competidores e até mesmo de recompensar aqueles que aderissem ao suposto cartel, por exemplo, desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos.

Investigação
O caso teve início em maio de 2013, a partir da assinatura de um acordo de leniência celebrado entre a empresa Siemens, delatora do conluio, e a Superintendência-Geral do Cade, juntamente com o Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo. Por meio da leniência, participantes de um cartel denunciam o ilícito do qual integraram e colaboram com as autoridades na apuração do caso, em troca da extinção ou redução da punibilidade.

Com base nos indícios apresentados pela Siemens, o Cade obteve autorização judicial para fazer, em 4 de julho de 2013, operação de busca e apreensão na sede de 13 empresas supostamente participantes do cartel. As diligências contaram com a participação da Polícia Federal. A análise do material apreendido — mais de 30 terabytes de dados eletrônicos e documentos físicos — resultou na instauração de processo administrativo.

Os documentos apreendidos pelo Cade já foram compartilhados, em novembro passado, com a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público de SP para apurações criminais de competência desses órgãos.

O Cade disse que encaminhará cópia da investigação à Procuradoria-Geral da República, MPF, ministérios públicos de São Paulo e do Distrito Federal e Corregedoria da Administração de São Paulo. Além desses órgãos, a autarquia informou que comunicará oficialmente a abertura do processo administrativo à Controladoria-Geral da União, Ministério Público do Rio de Janeiro e Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Próximos passos
Com a abertura do processo administrativo pelo Cade, os acusados serão intimados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

Na esfera administrativa, a prática de cartel sujeita empresas ao pagamento de multa de até 20% de seus faturamentos. O ilícito também é crime, sendo o Ministério Público responsável pela propositura da ação penal. Somente em 2013 o Cade condenou 13 casos em diversos locais do Brasil, aplicando R$ 483 milhões em multas, e instaurou aproximadamente dez novas investigações de supostos conluios. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica da Superintendência-Geral do Cade com as motivações para a instauração do processo administrativo.

PA 08700.004617/2013-41

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