Súmula 691

Presos por morte de cinegrafista no RJ têm HC negado

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19 de março de 2014, 17h33

É impossível analisar Habeas Corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior. Por esse detalhe técnico, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou nesta quarta-feira (19/3) pedido de liberdade para os dois acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante manifestação no Rio de Janeiro.

Fábio Raposo Barbosa, 23, e Caio Silva de Souza, 22, estão presos em caráter preventivo desde fevereiro. Os advogados dos dois jovens entraram com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito. Como o pedido foi negado, os advogados impetraram novo HC no STJ.

O ministro relator aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não é possível atender esse tipo de solicitação sem julgar o mérito do pedido. Para Mussi, analisar as questões levantadas pela defesa resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do Habeas Corpus anterior ainda será julgado. Ele também não observou nenhuma ilegalidade flagrante capaz de superar a norma do STF.

A defesa sustenta que os acusados sofrem constrangimento ilegal, pois não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Alega ainda que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 289660

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