Nova impugnação

HC de ex-senador condenado por crimes financeiros é rejeitado

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19 de março de 2014, 14h39

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus que pedia revogação de prisão preventiva do ex-senador por Rondônia Mario Calixto Filho, enquanto ele respondia a ação penal por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com a ministra, como ele já foi julgado e condenado, deve haver impugnação do novo decreto de prisão.

“Uma vez prolatada sentença condenatória, perfaz-se substancial alteração no quadro fático da impetração, não mais subsistindo a constrição cautelar decretada antes do julgamento, mas fundamentada no édito condenatório. De fato, o novo decreto de prisão demanda impugnação própria”, argumentou.

A ministra destacou ainda que o novo decreto de prisão não foi apreciado pelo STJ e que sua análise pelo STF implicaria indevida supressão de instância. Acrescentou também que as informações sobre a fuga do ex-senador, contra o qual há um pedido de extradição enviado à Bolívia, demonstram o risco à aplicação da lei penal.

HC substitutivo
A relatora ponderou também sobre a inviabilidade da utilização do Habeas Corpus como substitutivo de recurso no processo penal e observou não ter identificado qualquer ilegalidade que possibilitasse a concessão de ofício do HC. Destacou ainda a necessidade de se preservar a racionalidade do sistema processual e recursal e também de assegurar a razoável duração do processo.

“No caso do recurso ordinário contra a denegação do writ por Tribunal Superior, o emprego do Habeas Corpus em substituição é ainda mais grave, considerada a expressa previsão do recurso no texto constitucional (artigo 102, II, “a”, da Constituição Federal). Admitir o Habeas Corpus como substitutivo do recurso, diante da expressa previsão constitucional, representaria burla indireta ao instituto próprio, cujo manejo está à disposição do sucumbente, observados os requisitos pertinentes”, observou a ministra.

Segundo o processo, os fatos delituosos pelos quais o ex-senador foi condenado constituem desdobramento do chamado caso Banestado. Naquela investigação, foi decretada a quebra de sigilo bancário de diversas contas titularizadas por empresas off-shores controladas por doleiros brasileiros e mantidas no exterior.

No exame dessas contas, foram identificadas transações de US$ 877 mil, que teriam sido ordenadas por Mário Calixto Filho entre os anos de 1996 e 2002, caracterizadas, em tese, como crime de evasão fraudulenta de divisas, previsto no artigo 22 da Lei 7.492/1986.

Também segundo a denúncia, teria sido constatado, em 1999, acréscimo patrimonial significativo do ex-senador, da ordem de R$ 616 mil, que seria produto dos crimes financeiros, representando o retorno do numerário remetido fraudulentamente ao exterior. Fato que, em tese, caracterizariam lavagem de dinheiro tendo por antecedente evasão fraudulenta de divisas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 114.173

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