Intimação recebida

Imagem do Google Maps ajuda a embasar decisão do TRT-6

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18 de março de 2014, 8h24

Uma imagem captada pelo Google Maps foi utilizada por um juiz do trabalho convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para rejeitar a tese de falta de citação oficial apresentada por uma empresa. Acompanhando o voto de Paulo Alcâncatara, os desembargadores do Pleno do TRT-6 negaram provimento à Ação Rescisória da empresa de eventos Equalis contra sentença que a condenou.

A companhia não enviou nenhum representante à audiência de uma Reclamação Trabalhista na 19ª Vara do Trabalho do Recife, levando à aplicação da pena de confissão ficta, com os fatos citados pelo autor sendo acolhidos como verdadeiros. Durante a execução da sentença, a empresa apresentou Ação Rescisória pedindo a invalidação da sentença, pois a notificação foi entregue a uma funcionária da Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária (Spemve), que dividia com a Equalis o prédio localizado à Rua Visconde do Uruguai, 72, no bairro Zumbi.

Relator do caso, Paulo Alcâncara afirmou que tanto nos registros dos empregados como na primeira alteração do contrato social, tal endereço é apontado como o da Equalis. Além disso, a notificação foi recebida pela mesma pessoa que recebeu a intimação de ciência da decisão, o que demonstra, segundo o desembargador, que era usual que ela recebesse as correspondências endereçadas à autora. Outro argumento citado pelo juiz foi a instalação da Equalis no térreo do prédio que tinha o primeiro andar ocupado pela Spemve, sem qualquer sentido na tese de que o carteiro subisse a escada para entregar a correspondência.

Para ele, o prédio não é “grande ou sequer de um centro comercial, que pudesse levar à entrega equivocada da correspondência, mas de imóvel simples (no sentido de uno) situado no bairro do Zumbi, onde funcionavam tão somente a autora e a mencionada sociedade”. Para comprovar a afirmação, ele usou a foto do Google Maps correspondente ao endereço. O juiz também entrou no site da Equalis e constatou que a empresa oferecia diversos cursos de medicina veterinária, tendo como parceira exatamente a Spemve.

Assim, os indícios mostrariam uma colaboração entre elas, impedindo a presunção de que a citação inicial não teria sido repassada pela Spemve à Equalis, apontou. Alcântara negou erro de fato na condenação da empresa, pois “a premissa fática, analisando-se a sentença, foi o não comparecimento da reclamada na audiência inicial, apesar de ter sido regularmente notificada”.

O voto do relator, negando provimento à Ação Rescisória, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.

Clique aqui para ler a decisão.

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