Ideias abstratas

Tribunais dos EUA vivem impasse sobre patentes de software

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18 de março de 2014, 16h14

Nos Estados Unidos, a tecnologia deu um nó no Direito que ninguém sabe exatamente como desatar. Nem mesmo o tribunal federal especializado, para o qual são canalizados, em recursos, todas as disputas de patentes do país, consegue definir com clareza quais softwares podem ser patenteados e quais não. Em 31 de março, os ministros da Suprema Corte, avessos à tecnologia, irão promover a primeira audiência para discutir um caso que poderá tirar as patentes de softwares do limbo jurídico, ou não.

Há dois pontos importantes que os tribunais têm considerado em vários casos, sempre chegando a conclusões conflitantes e genéricas. Um é se o software objeto do julgamento é apenas uma “ideia abstrata”. Afinal, os juízes têm dificuldades em definir o que é ou não “ideia abstrata” em desenvolvimento de softwares. Enfim, ideias abstratas não são patenteáveis, diz a jurisprudência.

O caso perante a corte, Alice Corp. v. CLS Bank, examina exatamente isso, de acordo com a revista Forbes e o site National Law Review. A Alice Corp. patenteou quatro métodos e programas de computador que facilitam transações financeiras. O banco começou a usar tecnologia similar e foi notificada pela empresa de violação de patente. O banco processou a empresa para invalidar a patente e a empresa, por sua vez, processou ou banco por violação de patente. Alegação do banco: os métodos e processos “inventados” pela empresa não passam de ideias abstratas, implementadas eletronicamente.

O banco ganhou a causa em primeiro grau e perdeu no tribunal de recursos especializado. O banco recorreu à mesma corte, pedindo uma decisão do tribunal pleno. De um painel de dez juízes, foram apresentados sete votos diferentes, conflitantes, alguns incompatíveis com sua decisão final: o banco tinha razão. Porém, o tribunal pleno não produziu um padrão para determinar se uma “invenção implementada por computador” é uma ideia abstrata, não patenteável — ou não é uma ideia abstrata e é patenteável.

O segundo ponto é se a patente concedida a um software, ou a qualquer outra tecnologia, promove inovação na indústria. Esse conceito deriva de uma disposição um tanto abstrata da Constituição do país, que estabelece o objetivo da proteção a patentes: “Promover o Progresso da Ciência e das Artes Úteis”.

A única coisa que essa disposição promove é uma variedade de decisões conflitantes nos tribunais. Mas isso apenas reflete a realidade do país: nem a comunidade empresarial, nem a comunidade científica chegam a um consenso.

Cerca de metade dos interessados, a maioria corporações, se diz convicta de que, sim, as patentes promovem a inovação. Os demais, um grupo formado cientistas, professores universitários e também corporações, pensam que, ao contrário, a concessão de patentes a softwares e algumas outras tecnologias bloqueiam a pesquisa e, portanto, a inovação.

Para os descrentes, a concessão de patente coloca um ponto final na pesquisa e no desenvolvimento: ninguém vai pesquisar ou desenvolver algo já patenteado. E, portanto, essa área não vai evoluir. Para o outro grupo, a concessão da patente é a única garantia do investimento feito em pesquisa e desenvolvimento. Sem ela, não há retorno. A empresa que investe recursos financeiros, humanos e de infraestrutura em uma pesquisa, quer ser recompensada.

A questão é tão importante para o mundo corporativo que 41 empresas, além de quatro indivíduos e uma organização pró-patente, se juntaram para protocolar uma petição de amicus curiae na Suprema Corte, alegando que as exceções ao direito a patentes, baseadas em “ideia abstrata”, devem ser interpretadas de uma forma mais “estreita”. Em outras palavras, todo mundo quer saber, com um nível mais alto de clareza, o que é ou não é patenteável.

Mas a Suprema Corte poderá sair pela tangente: decidir apenas o caso específico perante a corte, sem mexer na raiz da questão. Isto é, a corte poderá quebrar um galho, como já fez em outras ocasiões. Em pouco mais de dez anos, a Suprema Corte decidiu 30 casos de patente, seis apenas em outubro do ano passado. Em nenhum deles foi a fundo na questão, de forma a dizer às corporações o que elas querem saber: se vão ganhar dinheiro ou não com o desenvolvimento de softwares e outras tecnologias.

O reitor e professor da Faculdade de Direito da Universidade Emory, Tim Holbrook, escreveu na Forbes que o grande problema é a “opacidade” das decisões da corte. “A Suprema Corte não ofereceu, até agora, regras claras. Só produziu generalidades vagas. A clareza nas regras jurídicas é importante para a inovação: as empresas e as inovadoras precisam decidir se (e em que áreas) devem investir seu tempo e recursos limitados em pesquisa e desenvolvimento. Parte desse processo de tomada de decisão é se uma invenção é patenteável”.

Para Holbrook, as decisões da Suprema Corte sobre os objetos com direito à patente só tornou essa área “uma bagunça imprevisível”, que torna difícil para as empresas fazer suas próprias avaliações. “Se sequer o tribunal ‘especializado’ não consegue equacionar esse problema, é virtualmente impossível para as empresas, cientistas, engenheiros e qualquer pessoa tomar uma decisão”, ele declarou.

No Brasil
O advogado Renato Opice Blum, presidente da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do Instituto dos Advagados de São Paulo, diz que a polêmica também existe no Brasil, mas é mais fácil de ser resolvida. Ele explica que a legislação do país prevê que um software simplesmente não pode ser patenteado de maneira autônoma — a ele se aplica a proteção de direitos autorais. A possibilidade de patente, diz ele, ocorre apenas em um sistema de combina hardware e software de maneira indissociável.

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