Universalização do serviço

TRF-4 manda Oi instalar telefonia em área rural de SC

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18 de março de 2014, 15h10

A comunidade de mais de 300 pessoas que vivem no meio rural tem direito de dispor de serviço telefônico fixo comutado, com acessos individuais, conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, letra ‘‘c’’, do Decreto nº 2.592/1998. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão judicial que determinou à operadora Oi a implantar rede de telefonia na localidade de Dona Clara, região rural do município de Timbó (SC).

O pedido foi feito em Ação Civil Pública, ajuizada em 2010, pelo Ministério Público Federal (MPF), após os moradores reclamarem da ausência de telefones públicos na localidade e da impossibilidade de instalação de telefones fixos individuais.

Na primeira instância, o pedido foi negado, levando o MPF a recorrer no tribunal. A 3ª Turma, por maioria, determinou à Oi que instalasse a rede. Como a decisão não foi unânime, a concessionária pôde ajuizar um novo recurso, desta vez junto à 2ª Seção da corte, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

A operadora alega que áreas consideradas localidades (aglomerado permanente de habitantes, caracterizado por um conjunto de edificações adjacentes, formando uma área continuamente construída) não estão incluídas no Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Comutado Prestado em Regime Público (PGMU) do Governo Federal. Sustenta, ainda, que as habitações não estão dispostas de forma adjacente, que são dispersas, com mais de 50 metros entre uma e outra, e a instalação poria em risco o equilíbrio econômico-financeiro da empresa.

“Não se discute que a universalização do acesso ao serviço de telefonia está em acordo com os anseios da modernidade. No entanto, não se pode desconsiderar a necessária viabilidade financeira de extensão do serviço a regiões diversas”, escreveram os advogados da empresa no recurso encaminhado à 2ª Seção do TRF-4.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entretanto, manteve a decisão da 3ª Turma. Para ela, a meta de ampliação do serviço de telefonia em localidades com número de habitantes superior a 300, com base em critério de adjacência máxima entre cada residência (50 metros), não está previsto em lei, conforme alega a Oi.

“O fato de nem todas as residências estarem dispostas contiguamente, não é óbice à implantação da rede de telefonia, a qual se mostra plenamente viável”, afirmou no acórdão, lavrado na sessão do dia 13 de março.

A magistrada ressaltou que os aglomerados rurais foram contemplados como localidades destinatárias do PGMU, os quais, por sua própria essência, não são formados exclusivamente por residências contíguas.

“Longe de configurar interferência indevida do Poder Judiciário em seara que lhe é vedada, trata-se de mero controle de implementação de política pública já delineada pelo legislador, a qual não vem sendo cumprida pela concessionária”, concluiu a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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