Bronca em sentença

OAB-ES critica juiz que citou “preguiça” de advogada

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18 de março de 2014, 19h23

Após criticar a preguiça e a falta de ânimo de uma advogada, um juiz do Trabalho do Espírito Santo virou alvo de representação da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, que pede sanções ao magistrado por seu “agir grosseiro e deselegante”.

Ao avaliar o caso de uma técnica de enfermagem que cobrava verbas trabalhistas, o juiz Ricardo Menezes Silva usou a própria sentença para criticar a falta de informações sobre um dissídio coletivo citado na petição inicial. Nos autos do processo, a trabalhadora pedia reajuste salarial de 10% com base em decisão favorável à categoria e afirmava que o teor do dissídio poderia “ser observado pelo juízo no site", no processo 008100-28-28.2012.5.17.000.

“Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária”, declarou Silva na decisão, assinada em 17 de fevereiro.

“A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre os quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas de documentação apropriada”, continuou. Pela “míngua de prova do direito material invocado”, ele rejeitou o pedido de reajuste.

Silva atendeu parte dos pedidos, condenando uma empresa de mão de obra a recolher Fundo de Garantia, bancar feriados em dobro e pagar multa de R$ 755 por atrasar em dois meses a quitação de despesas após a dispensa da funcionária.

Relação ferida
Na representação encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região na última segunda-feira (17/3), a OAB-ES apontou violação do dever de tratar com urbanidade as partes, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Para o presidente da seccional da Ordem, Homero Junger Mafra, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados”.

A reportagem não conseguiu localizar a advogada nesta terça-feira (18/3). O magistrado disse, via assessoria de imprensa do tribunal, que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a medida e por isso não iria se manifestar no momento. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-ES.

Clique aqui para ler a sentença.

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