Falha no serviço

Há dano moral se cliente não consegue usar seguro-saúde

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18 de março de 2014, 10h21

É devida indenização por danos morais quando uma cliente contrata um seguro para garantir assistência médica durante viagem ao exterior e não pode usufruir do serviço. Com base neste entendimento, o juiz substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que a CVC pague indenização de R$ 2 mil a uma mulher que contratou o seguro por R$ 187, mas não conseguiu usufruir de tal assistência quando foi necessário em uma viagem aos EUA.

A CVC alegou ilegitimidade passiva, pois só faria a intermediação dos serviços, mas a argumentação foi rejeitada. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz citou a inversão do ônus da prova, já que a autora seria a parte mais frágil. De acordo com Freitas, “é incontroverso nos autos que a autora contratou os serviços de assistência médica” junto à CVC e que, precisando de auxílio durante a viagem, não foi atendida, o que torna necessário “reconhecer a falha na prestação dos serviços”.

O juiz rejeitou o pedido de danos materiais pois, mesmo sem utilizar o seguro quando necessário, não é possível dizer se a cliente usou a assistência médica em outro momento da viagem. No entanto, ele acolheu a alegação de danos morais, por entender que houve violação ao direito de personalidade, “sobretudo por se tratar de viagem ao exterior”. O valor devido foi fixado por Freitas em R$ 2 mil, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a sentença.

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