Reforma agrária

Rito judiciário para desapropriação está em dia, diz CNJ

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17 de março de 2014, 17h38

Um levantamento feito pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas uma de 47 ações de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária (cerca de 2% do total) não teve a imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário como determinado pela lei.

Conforme a Lei Complementar 76/1993, o juiz tem 48 horas a partir do ajuizamento de ações do tipo para analisar a imissão na posse, ou seja, decidir se admite ou não a transferência da posse da terra rural improdutiva, ainda que provisoriamente, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciar o projeto de reforma agrária.

O monitoramento do CNJ foi feito a pedido do Incra, que listava 59 ações de desapropriação para reforma agrária ajuizadas em dez estados supostamente sem análise da imissão pelos juízes. Pela consulta junto aos juízes federais de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Sergipe e Goiás, apenas 47 ações são de desapropriações por interesse social, para fins de reforma agrária. As outras 12 dizem respeito a outras questões fundiárias, como regularizações de comunidades quilombolas.

Do total de ações, 25 delas ou 53,19% tiveram as transferências da posse para o Incra aceitas pelo Judiciário. Nas demais ações os pedidos foram negados, geralmente por causa de discussões quanto à produtividade das terras. Há ainda casos em que o requerimento foi postergado para diligências, como a complementação do valor ofertado pelo expropriante para aquisição do imóvel ou cumprimento de fases processuais suprimidas — audiências de conciliação, por exemplo. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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