Direito a saúde

Goiás deve custear tratamento para dependente químico

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17 de março de 2014, 9h21

Em decisão monocrática, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Amélia Martins de Araújo determinou que o estado custeie a internação de um dependente químico em estabelecimento adequado, para tratamento de desintoxicação.

De acordo com a relatora, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público que ingressou com ação, com antecipação de tutela, solicitando a internação compulsória do homem por dependência química. O MP pediu a inclusão do Estado no polo passivo da demanda para que ele arcasse com as despesas do tratamento, caso não consiguisse na rede pública.

Em primeiro grau, o pedido foi aceito e foi determinado que o estado de Goiás custeasse as despesas, devendo providenciar a internação do homem em estabelecimento público ou privado.

Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento sob a alegação de que a decisão ofende o que dispõe o artigo 273, parágrafo 2º, do CPC, em razão de que o valor gasto com o tratamento não poderá ser reavido. Também ressaltou que o MP só pode intervir para proteger um direito individual indisponível se este repercurtir de alguma forma nos interesses da sociedade, situação essa que não se enquadra neste caso.

Entretanto, a sentença foi mantida pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. Segundo ela, o Direito constitucional é suficiente para impor que estado de Goiás assegure o tratamento. Ela observou que o tratamento é inegável e indispensável para preservar a integridade moral e fisica do paciente. "Não há duvida de que o direiro à saúde e, portanto, à vida, deve prevalecer", frisou Amélia.

Por fim, apontou que a demora da decisão poderia acarretar profundos prejuízos ao homem, um vez que as razões expostas pelo MP são caracterizadas como ameaça de lesão de difícil reparação. "É obrigação dos entes federados proteger a vida e promover a saúde de seus cidadãos", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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