Abuso de liberdade

Facebook deve retirar comentários ofensivos a índios

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17 de março de 2014, 19h10

Embora os princípios da liberdade de expressão e do livre exercício da atividade comunicação social sejam assegurados constitucionalmente, não se pode considerar que esses direitos sejam utilizados abusivamente para a prática de ilícitos. Essa foi a tese adotada pela Justiça Federal no Amazonas para determinar que o Facebook remova uma série de publicados na rede social contra índios da etnia tenharim.

Para o Ministério Público Federal, autor do pedido, um jornalista administrador de duas páginas na rede social vinha veiculando conteúdo discriminatório em meio a um clima de tensão no sul do estado, após o desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230)

Segundo ação ajuizada pela procuradoria, as mensagens divulgadas dizem que “o assassinato de três pessoas [foi] cometido pelos índios ‘tenharim’”, classificam moradores da área como um “grupelho de índios assassinos” e afirmam que a população cansou “do abuso dos índios que não têm nada de nativo”. “Até o momento nenhum índio foi ferido ou morto por retaliação em busca de justiça”, declarou o usuário em outra mensagem.

O juiz federal Érico Rodrigo Pinheiro avaliou que parte do conteúdo relatado “de fato é abusiva, por possuir conteúdo discriminatório e por incitar o ódio contra a etnia tenharim”, atribuindo a todo o grupo indígena a responsabilidade pela prática de ato ilícito. Em decisão liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 800 caso os trechos citados não sejam retirados do ar. No mérito, a ação pede que o usuário indenize a comunidade indígena em R$ 100 mil, por dano moral coletivo.

A decisão vale ainda para outros usuários que fizeram comentários semelhantes nas páginas apontadas pela procuradoria. Pinheiro avaliou que, embora o jornalista “não seja responsável pelos comentários elaborados por seus leitores, incorre em ilícito quando, tomando conhecimento quanto ao seu teor, não retira as manifestações abusivas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-AM.

Clique aqui para ler a decisão.

2601-26.2014.4.01.3200

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