Normas do TJ-AP

Tribunal não pode criar regras que limitam poder de juiz

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16 de março de 2014, 14h52

Regras processuais que inibem o poder decisório do magistrado não pode ser feitas por medida administrativa. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a aplicação de um ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá que estabelecia prazos e obrigações aos magistrados do estado na condução de ações penais e civis por ato de improbidade administrativa.

A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, que apontou invasão a competência legislativa. No Provimento 261/2013, a corregedoria havia formulado regras para a autuação das ações, obrigando o juiz a decretar a indisponibilidade de bens, direitos e ações do indiciado e de seus sucessores já no momento do despacho à petição inicial, quando o ato causador de lesão ao erário fosse originário de ação dolosa ou culposa do agente público.

Para o Ministério Público do Amapá, autor do pedido de providências contra a medida, a corregedoria “transbordou os limites da regulamentação da Lei 8.429/92, no que diz respeito ao ajuizamento de ações penais civis por ato de improbidade que causem lesão ao erário, criando embaraços na tramitação dos feitos daquela natureza”.

O conselheiro avaliou que “os comandos inibem a conduta de decidir do magistrado e afetam o seu poder geral de cautela no processo, pois ditam ao juiz a forma como deve proceder ao se deparar com situações relacionadas às ações de improbidade”. Segundo ele, a manutenção do provimento poderia surtir efeitos contrários, atrasando ações do tipo. A suspensão do ato deve ser mantida até o julgamento final do processo pelo CNJ. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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