Mudança no sistema

Juíza do RS defende fim do regime semi-aberto

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16 de março de 2014, 11h01

A prisão do principal suspeito de ter assassinado o publicitário Lairson José Kunzler, de 68 anos, em Porto Alegre, alimentou no Rio Grande do Sul a discussão sobre a progressão de regime para presos. Preso na manhã de quinta-feira (13/3), Jaérson Martins de Oliveira, 41 anos, conhecido como Baro, havia sido condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato, em 2004, do advogado Geraldo Diehl Xavier. Em 2011, ele foi beneficiado com a progressão para o regime semi-aberto por decisão da juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo.

Em entrevista ao repórter André Mags, do Zero Hora, publicada na edição deste sábado (15/3) do jornal gaúcho, a juíza defende a extinção do regime semi-aberto, garantindo que os condenados passem mais tempo atrás das grades. Ela sugere que o preso cumpra dois ou três quintos da pena em regime fechado, passando diretamente para a liberdade condicional.

Em relação ao caso em questão, ela diz ter agido de acordo com as informações do processo, pois analisou os mesmos requisitos de outros casos e concluiu que Oliveira poderia ser beneficiado com o semi-aberto. Segundo ela, “o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social”.

Leia a entrevista:

A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Jaerson, a senhora não foi?
Traudi Beatriz Grabin
– Eu tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Eu entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que eu examino em todos os processos dos outros apenados.

Como foi o laudo criminológico dele?
Traudi –
Eu entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social.

Que elementos foram esses?
Traudi –
Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

Uma frase do Jaerson foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: "Se a vítima reagir, eu mato mesmo". Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?
Traudi –
Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai sentenciar e condenar ou não. O que interessa para nós é o comportamento dele durante a execução da pena.

A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos nas suas decisões. O que a senhora acha dessa declaração?
Traudi –
Eu não tenho dúvida de que sou criteriosa. Eu acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando vão decidir. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?
Traudi –
Houve recurso do Ministério Público da minha decisão e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?
Traudi –
A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

A lei poderia ser mais rigorosa?
Traudi –
Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.

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